Liminar manda posto não abastecer carro com combustível diferente do pedido

Em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, o juiz Enyon Fleury determinou que o Posto Capim Dourado, na BR-153, Jardim Goiás, deixe de abastecer combustível diferente do pretendido pelo consumidor, bem como não omita mais sobre a quantidade em estoque do produto pedido pelos clientes. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 500,00.

Na ação a promotora sustenta que o posto comete práticas consideradas abusivas para o consumidor, quando os frentistas abastecem com um combustível diferente do solicitado, sendo sempre com um outro custo maior para o cliente. Isso acontece, por exemplo, quando o cliente pede gasolina comum e o carro é abastecido com a gasolina aditivada.

Maria Cristina destaca que a prática é recorrente por parte da empresa, sendo inúmeros os consumidores lesados, o que ficou comprovado também por meio de relatórios requisitados aos Procons estadual e municipal.

Ao MP, a própria empresa reconheceu a irregularidade, mas atribuiu a responsabilidade para os frentistas, alegando nunca ter incentivado a prática, tendo, inclusive, demitido esses funcionários.

Os esclarecimentos prestados também provam que, além de prejudicar o consumidor com o abastecimento diferente do contratado, também faltavam com a verdade ou omitiam ao afirmar que não tinham em estoque o tipo de combustível solicitado com intuito exclusivo de vender o produto de maior valor.

No mérito, o MP requer a confirmação da liminar e a condenação da empresa no pagamento de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo.