Liminar impede que Conselho Superior do MP/GO aprecie inscrições de remoção

O conselheiro do CNMP Leonardo Carvalho concedeu na terça-feira, 26/11, liminar que suspende a apreciação por parte do Conselho Superior do MP/GO das inscrições para remoção de membros à 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Araguaia.

O promotor de Justiça que requereu a liminar alega que tem direito de participar do concurso de remoção, pois há dubiedade de interpretação da Resolução nº 12/2004, do Colégio de Procuradores do MP do Estado, quanto à classificação da promotoria – se de 3ª entrância ou de entrância inicial.

Para o relator, a controvérsia reside no fato de que, com a edição da LC 33/00, a Comarca de São Miguel do Araguaia contava com apenas uma Promotoria de Justiça, certo que a 2ª Promotoria foi criada pela própria Lei Complementar em questão.

Segundo Leonardo Carvalho, “interpretando literalmente a regra mencionada acima, o Conselho Superior do MP/GO entendeu que essa 2ª Promotoria de Justiça já teria surgido como Promotoria de Justiça de entrância inicial, não estando abrangida pela norma de transição prevista na Resolução nº 12/2004. Ou seja, para o CSMP/GO, apenas a 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Araguaia, que já existia à época da LC nº 32/2000, admitiria remoção de Promotor de Justiça que figurava na 3ª entrância (também à época da lei), mas não a 2ª Promotoria, que nunca fora de 3ª entrância”.

Contudo, entendeu o relator que o intuito da Resolução deve ser lido como o de preservar situações jurídicas, garantindo aos membros de 3ª entrância que continuem tendo o direito de se removerem para localidades (Promotorias de Justiça) de 3ª entrância, ainda que tal classificação tenha sido modificada pela LC nº 32/2000.  “Não parece ter relevância o fato de se tratar de uma nova Promotoria de Justiça na mesma Comarca, mesmo porque, como afirmado pelo requerente, essa nova Promotoria de Justiça não é senão um desdobramento da Promotoria de Justiça única que existia à época”, fundamentou Leonardo Carvalho.

A suspensão para apreciar o edital de remoção para a 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Araguaia vale até que seja analisado o mérito do processo. (Fonte: CNMP)