Lei permite que advogados autentiquem documentos em âmbito de processo administrativo

Advogados já podem autenticar documentos em âmbito de processo administrativo no Estado de Goiás. A Lei nº 20.293, de 27 de setembro de 2018, que altera a Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, já está em vigência.

A nova lei deriva do processo legislativo n° 499/18, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS), aprovado pela Assembleia Legislativa no início de setembro. A matéria havia sido apensada ao processo nº 500/18, do deputado Jean Carlo (PSDB).

Na justificativa do processo, o deputado Virmondes Cruvinel argumentou que a propositura visa maximizar e facilitar o exercício da advocacia no âmbito do processo administrativo estadual, garantindo o pleno exercício deste profissional indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.

“Aproveitamos o ensejo para asseverar que a propositura é escorreita e não ofende a competência reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo, vez que não se trata de regime jurídico de servidor público, muito menos da estrutura administrativa, atendendo-se tão somente à procedimentos da processualística administrativa estadual”, afirmou o deputado.

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