Lavanderias são condenadas a pagar indenização por poluição ambiental

Acolhendo ação proposta pelo Ministério Público de Goiás há 17 anos, a Justiça proibiu 11 lavanderias que atuavam em Jaraguá à época (algumas ainda estão em funcionamento) de funcionar sem a licença do órgão ambiental competente. A sentença impõe ainda às empresas a obrigação de não causar poluição ambiental de qualquer forma, tendo sido estabelecida multa diária de R$ 2 mil.

Ainda de acordo com a sentença, as lavanderias deverão pagar, de forma solidária, R$ 100 mil a título de indenização, valor sobre o qual deverá incidir juros e correção monetária. Segundo o juiz Liciomar Fernandes da Silva, “embora bem-vinda a atividade empreendedora que gera empregos e tributos, cumpre que ela não pode se afastar das pautas ditada pelo desenvolvimento sustentável, que preconizam um progresso econômico acompanhado de respeito ao meio ambiente”.

Estão condenadas as empresas Associação das Lavanderias de Jaraguá, Indústria e Comércio de Confecções J. Jaimes Ltda., Código Z Indústria e Comércio de Confecções Ltda. (Vidro Fumê), Lavanderia Líder, Fernando da Silva Pinto, Camber Indústria e Comércio de Confecções Ltda., Lavanderia Shau-Lin Ltda., TSA 3, Zean-Kler Indústria e Comércio de Confecções Ltda. e Lavanderia União.

Entenda
Conforme apontado na ação, as empresas desenvolveram atividades de lavanderia e tinturaria potencialmente poluidoras, sem licença ou autorização dos órgãos competentes e, às vezes, com autorização, mas não obedecendo à qualquer norma técnica específica. Na ação, proposta pelo MP-GO em 1999, foi apontado que as máquinas de lavagem de jeans estavam provocando intensa poluição nos rios daquela região, causando prejuízos incalculáveis à população e ao meio ambiente, em especial ao Córrego Monjolinho. Mesmo após a construção de uma estação de tratamento de efluentes líquidos, manteve-se a poluição ambiental, já que esta não atendeu eficientemente às normas para o exercício das atividades.

Mais recentemente, em 2012, foi movida nova ação civil pública para proibir o despejo de dejetos sem tratamento dos cursos de água, requerendo que os estabelecimentos irregulares fossem proibidos de funcionar até sua adequação. Uma liminar foi deferida e as empresas lacradas, o que impediu o funcionamento temporário. Após a medida, em audiência de conciliação, os empresários firmaram um acordo assumindo compromissos para o desenvolvimento das atividades, monitoramento e regularização.

Segundo esta ação, passado mais de um ano, a perícia não foi marcada ou iniciada, pois os empresários, não honrando com as palavras empenhadas, passaram a discordar dos valores cobrados pelos técnicos e a adotar todas medidas contra a lealdade processual, visando emperrar o andamento do processo judicial e resolutividade dos problemas.

No ano passado, o promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa ofereceu denúncia criminal contra 23 empresários de lavanderias instaladas em Jaraguá e em São Francisco de Goiás, por crime ambiental, praticado de forma continuada, em razão da promoção de atividade de lavanderia, potencialmente poluidora, em contrariedade às normas legais, causando poluição por lançamento de resíduos líquidos, com danos ambientais significativos à flora, fauna e à população.