Justiça tranca ação penal contra advogada presa por delegado dentro do próprio escritório

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Advogada e representantes da OAB-GO

A juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da 2ª Vara das Garantias de Goiânia, determinou o trancamento do inquérito policial instaurado contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, ao reconhecer ausência de justa causa e atipicidade da conduta. A decisão foi proferida nessa terça-feira (28), em atendimento a requerimento conjunto da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O Ministério Público de Goiás também havia se manifestado pelo trancamento das investigações. Além do trancamento do inquérito, foi determinada a restituição da fiança paga, no valor de R$ 10 mil, e a devolução dos aparelhos celulares apreendidos.

A advogada foi presa em flagrante no último dia 15 de abril, em seu escritório profissional, em Cocalzinho de Goiás, sob acusações de difamação, desacato e desobediência. Na decisão, a magistrada declarou nulos os atos investigatórios e determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração da conduta do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos por eventual abuso de autoridade.

Ao examinar os autos, a juíza apontou vício de origem na atuação da autoridade policial. Consta da decisão que “lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito”.

A magistrada também registrou que a entrada no escritório da advogada ocorreu sem mandado judicial e sem a presença de representante da OAB, em desacordo com as garantias previstas no Estatuto da Advocacia. Destacou, ainda, que “a prisão de advogado por motivo relacionado ao exercício da profissão […] somente é admitida em caso de crime inafiançável”, circunstância não verificada no caso.

Outro ponto considerado foi o conteúdo das manifestações atribuídas à advogada em redes sociais. Segundo a decisão, as publicações estão inseridas no exercício do direito à crítica, sendo que “agentes estatais estão sujeitos a um grau maior de escrutínio e crítica por parte da sociedade”.

A juíza também mencionou registros audiovisuais juntados aos autos para concluir pela desnecessidade do uso de algemas durante a abordagem, ao consignar que não houve resistência, risco ou situação que justificasse a medida.

Transferência

Após a polêmica com a advogada, o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos foi transferido da Subdelegacia de Cocalzinho de Goiás. Ele foi removido para a 17ª Delegacia Regional de Polícia, em Águas Lindas de Goiás, por determinação da Delegacia-Geral. A medida consta na Portaria Eletrônica nº 189/2026, publicada no dia 22 de abril, em cumprimento a deliberação do Conselho Superior da Polícia Civil.

O caso

A advogada Aricka Cunha foi detida na tarde do último dia 15 de abril, dentro do próprio escritório por determinação do delegado, sob alegação de difamação. A prisão ocorreu após a divulgação, pela advogada, de trechos de um despacho de arquivamento relacionado a ocorrência policial, acompanhados de comentários críticos sobre o caso.

o conteúdo publicado fazia referência a documento oficial que indicava o arquivamento do procedimento por “fato atípico e falta de efetivo”, sem menção direta ao nome do delegado.

Imagens registraram o momento em que o delegado se dirigiu ao escritório da advogada e efetuou a prisão no local de trabalho. A profissional permaneceu detida até a noite, sendo liberada após pagamento de fiança fixada em R$ 10 mil.