Justiça suspende emissão de licenças ambientais on-line pelo Estado

O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, julgou procedente pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, e determinou a proibição, ao Estado de Goiás, de emitir licenças ambientais de instalação e operação, por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental On-Line (LAO) WebLicenças. Desse modo, o Estado está impedido de conceder o licenciamento sem prévia vistoria in loco e diligência nos empreendimentos a serem licenciados.

A ação foi proposta após o promotor ter recebido documentação do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente que apontava ilegalidade na Resolução nº 10/2014, do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Esta normativa dispensava de forma sistemática qualquer vistoria técnica ou diligência, tanto na fase do licenciamento prévio, quanto na de instalação, reservadas as verificações tão somente quando do já funcionamento dos empreendimentos.

De acordo com o promotor, este procedimento não assegura integral proteção ao meio ambiente, relaxando a precaução e prevenção e dando oportunidade à consolidação de danos ambientais, com a dispensa da obrigação de vistoriar e analisar as informações prestadas pelos empreendedores por parte do Estado, quando do processo de licenciamento, “obrigação esta que lhe é inerente e encontra-se determinada em lei”.

Ainda de acordo com o Marcelo Fernandes, a resolução fragiliza o instituto do licenciamento ambiental, uma vez que pretende transformá-lo em mero cadastro, ante a dispensa da vistoria in loco. Alegou também que, apesar de a Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), autorizar o licenciamento simplificado, não dispensa a realização de vistorias. Por fim, ponderou que a resolução do CEMAm contraria as finalidades constitucionais de prevenção, precaução e controle das atividades potencialmente poluidoras, uma vez que é a licença de instalação que autoriza o início da obra de implantação do projeto.

Decisão de mérito
Na prática, com a condenação, o Estado de Goiás está obrigado a realizar vistorias e diligências técnicas nos empreendimentos a serem licenciados desde a instalação, a fim de verificar a exatidão das informações prestadas durante o processo, bem como os efetivos impactos já da sua implementação, dispensado este procedimento por ocasião do licenciamento prévio. Portanto, deverão prevalecer as normas e diretrizes da Resolução nº 10/2014, bem como os mecanismos e práticas da WebLicenças, ressalvada, a obrigatoriedade de vistorias e demais diligências técnicas, tanto por ocasião do licenciamento de instalação, quanto do de funcionamento.

A decisão de mérito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal vai ao encontro de liminar de antecipação de tutela neste sentido, que já havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça por meio da 3ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível em agravo de instrumento de relatoria do desembargador Francisco Vildon José Valente, cujo parecer do Ministério Público foi elaborado pelo procurador de Justiça Wellington de Oliveira Costa. Confira aqui o voto do relator. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)