O Estado de Goiás terá de nomear uma candidata aprovada em concurso da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) – nº 007/2022 – para o cargo de professor de ciência/biologia, na regional de Cidade Ocidental, no interior. A autora demonstrou a ocorrência de preterição de sua vaga, tendo em vista contratos temporários para exercer a função firmados pela Seduc.
A decisão é do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Ao conceder a liminar, o magistrado afirmou que ficou configurado o direito subjetivo à nomeação pretendida.
A autora é representada na ação pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada.
No pedido, os advogados informaram que a candidata foi aprovada na 12ª colocação entre os habilitados para atuar na regional de Cidade Ocidental. Destacaram que, embora não estivesse dentro do número inicial de vagas, o certame ofertou mais de 5 mil oportunidades e permanece válido até janeiro de 2027.
Nos autos, foi demonstrado que professores temporários continuam exercendo a mesma função para a qual a candidata foi aprovada, o que, segundo entendimento consolidado dos tribunais superiores, pode converter a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação quando há preterição ilegal.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano.
O juiz ponderou que a contratação precária não pode ocorrer em detrimento de candidatos aprovados em concurso público vigente, sobretudo quando demonstrada a existência de vagas e a continuidade da demanda pelo serviço público.
Leia aqui a decisão.
Processo: 6073623-39.2025.8.09.0051































