Justiça reconhece direito à restauração de registro civil destruído em incêndio criminoso

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A Juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, acolheu pedido de um cidadão que solicitava a restauração de seu registro civil de nascimento, extraviado após um incêndio criminoso no 2º Ofício de Registro Civil de Curuçá, no Pará.

Impossibilitado de obter a segunda via do documento, o autor apresentou um conjunto robusto de provas que confirmaram sua identidade, filiação e data de nascimento. Entre os documentos juntados ao processo estão a certidão de nascimento de seu filho, a declaração de um familiar, a certidão de nascimento da mãe, além de informações emitidas por órgãos oficiais, como a Polícia Civil e a Receita Federal, que atestaram a inexistência atual do registro.

A decisão foi fundamentada no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que prevê a possibilidade de restauração de registros civis desaparecidos ou destruídos, desde que comprovada sua existência anterior.

Com base nos elementos apresentados pela advogada Gabriella Bandeira, a magistrada reconheceu o direito do autor e determinou a expedição de ofício ao cartório competente para regularizar a situação.

Para a advogada, a sentença reforça a importância do registro civil como instrumento essencial para o exercício pleno da cidadania, assegurando o acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e previdência social.

Processo: 5500137-49.2023.8.09.0051