Justiça mantém dispensa por justa causa de funcionária da Havan que chamou a empresa de tóxica em rede social

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A Justiça manteve justa causa aplicada a uma funcionária da Havan que postou um vídeo no status do WhatsApp com uma sequência de imagens chamando a empresa de “tóxica”. A sentença é da juíza do Trabalho Thais Meireles Pereira Villa Verde, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás.

A magistrada considerou que não houve qualquer prova nos autos de que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada ou maltratada ou tivesse discutido com outro funcionário ou superior hierárquico na empresa. Desse modo, conforme disse, ainda que ela estivesse insatisfeita com o trabalho, não poderia ter se utilizado das redes sociais para dizer que o emprego era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo contra a reclamada.

Em seu pedido, a funcionária alegou que foi dispensada sob a alegação de que cometeu ato lesivo à honra da empresa. Ela negou o fato e argumentou que desconhece qualquer vídeo que faça menção desonrosa à imagem e à honra da empregadora. Pediu a reversão da dispensa por justa causa para a modalidade sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e a indenização por danos morais.

A Havan, representada pelo advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, do escritório Nelson Wilians, sustentou ser incontroversa a existência de violação dos direitos de personalidade pela empregada dispensada e manteve o posicionamento da modalidade de dispensa. Ao descrever o conteúdo das postagens, afirmou que as imagens condicionam claramente o espectador à um suposto sofrimento e abalo emocional suportado pela reclamante após iniciar suas atividades na empresa.

Segundo demonstrou, a 1ª sequência de imagens mostra fotos da reclamante sorrindo, com expressões alegres, animada e com a legenda: “essa sou eu antes de entrar em um emprego tóxico”. Na 2ª sequência, constou uma série de fotos da autora, ora chorando, deprimida, ora com comprimidos na mão, no hospital, sob a legenda “a boca cala o corpo fala”.

Ao analisar o caso, a juíza considerou as provas produzidas na ação que confirmaram a publicação da funcionária e decidiu que ela não poderia ter se utilizado das redes sociais para dizer que o emprego era tóxico, ainda que estivesse insatisfeita com a empresa.

A magistrada reconheceu a prática do ato lesivo à honra da empresa, manteve a dispensa por justa causa e não condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias do contrato ou indenizações.

Processo: 0010483-38.2022.5.18.0052