Obrigação de instalação de sistemas de uso racional da água em prédios públicos vira lei

Uma lei que dispõe acerca da instalação de sistemas de conservação e uso racional da água nos edifícios públicos em Goiás, com foco na economia de água e o combate ao desperdício quantitativo em suas edificações, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB). Trata-se da Lei Estadual nº 21.777 (originalmente projeto de lei nº 3737/19), de autoria do deputado Lucas Calil (MDB).

A lei de Calil, agora em vigor, visa a utilização de fontes alternativas, ou seja, o conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimento, de forma a se adotar conservação e uso racional da água e evitar desperdício quantitativo desse recurso natural.

Na justificativa, o parlamentar ressalta o objetivo do texto de aperfeiçoar a Lei nº 16.209, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a captação e a reserva pluvial nos prédios construídos pelo poder público estadual. “Com a inclusão de novos dispositivos na referida lei, tem-se mais clareza de quais medidas deverão ser adotadas para a instalação de sistemas de captação e aproveitamento de água de chuva ou de reuso não potável da água”, esclarece Calil.

De acordo com a proposta, todas as edificações imobiliárias realizadas com recursos públicos, que venham a ser construídas a partir da sanção da lei, deverão ser dotadas de dispositivos voltados à conservação e uso racional da água. Já no caso de locação de imóveis para instalação de órgãos ou entidades públicas estaduais, serão priorizadas as edificações que estejam de acordo com as normas definidas pela lei.

Um ponto relevante na redação da nova norma legal determina que os dispositivos de coletas das águas da chuva e servidas, assim como a canalização delas, serão separadas e incomunicáveis com as caixas coletoras de água potável.