A Justiça acatou pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e concedeu liminar que obriga as operadoras Unimed Goiânia e Hapvida a atenderem, em prazos não superiores a 15 dias, pedidos de procedimentos, consultas, exames, terapias e/ou tratamentos de saúde prescritos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida vale, inclusive, no que se refere a diagnóstico, devendo ser garantido que não ocorram interrupções nos tratamentos por falta de vagas, acúmulo de pacientes, filas de espera ou eventuais embaraços causados pelas operadoras ou profissionais e prestadores de serviço conveniados, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração.
A ação foi movida, na última semana, pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, em razão de reclamações levadas à 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia. O órgão apurou que, de fato, os planos de saúde agora acionados, reiteradamente, desrespeitam o direito à saúde, ao tratamento integral e ilimitado assegurados pelas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes às pessoas com TEA.
Desde abril do ano passado, o promotor de Justiça vinha tentando uma composição entre as empresas e os consumidores, mas as reuniões foram infrutíferas, assim como demais tratativas e mediações empreendidas pelo MP.
Desta forma, diante da continuidade de condutas desrespeitosas aos consumidores, não houve outra alternativa a não ser a judicialização visando tutelar o direito dos consumidores prejudicados pelas operadoras. Fonte: MPGO
Confira aqui a íntegra da decisão
Processo: 5394535-69.2023.8.09.0051