Justiça manda Estado fornecer UTI domiciliar à criança portadora de doença cerebral

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, concedeu segurança impetrada pelo MP e determinou que o Estado de Goiás garanta o fornecimento do serviço de home care à menor J.M.F.P, portadora de malformação de Dandy-Walker, no prazo de 10 dias. O relator do processo, o desembargador Gilberto Marques Filho, pontuou que o cumprimento da determinação tem caráter emergencial.

O mandado de segurança foi impetrado pelo promotor de Justiça Eliseu da Silva Belo, contra ato omissivo praticado pelo secretário de Saúde de Goiás, Halim Antônio Girade, visando garantir o fornecimento de UTI domiciliar (home care) à menor J.M.F.P. A criança tem 1 ano e sete meses de idade e é portadora de malformação de Dandy-Walker.

A doença da criança consiste em uma malformação cerebral congênita, que acomete o cerebelo e os espaços repletos de líquido circunvizinhos a ele. De acordo com os relatórios médicos, a criança está internada na UTI pediátrica (UTIP) do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) desde novembro de 2012, em razão de insulto agudo, desenvolvendo como sequela, inicialmente, tetraparesia flácida e depois espástica. Atualmente, J.M.F.P depende de ventilação mecânica para respirar. Os relatórios ainda afirmam que ela está em condições de receber alta desde março deste ano, mas, para retornar ao lar, necessita de assistência de um home care.

Em resposta aos requerimentos formulados pelo MP, a Secretaria Estadual de Saúde emitiu parecer técnico aduzindo não possuir os medicamentos em estoque, não sendo possível atender os pedidos. O Estado de Goiás também alegou que era impossível cumprir a decisão liminar no prazo de 10 dias e pediu a dilatação do prazo.

Diante disso, o promotor requereu a segurança a fim de determinar ao secretário de Saúde que fornecesse todos os dispositivos e insumos, recursos humanos, dietas e medicações a serem utilizados no cuidado domiciliar em regime de home care à menor, e que foi acolhido pelo TJGO.