O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu, em ação civil pública (ACP), decisão da Justiça Federal (JF) condenando o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e o Município de Aparecida de Goiânia/GO a instalar, recuperar e custear equipamentos e serviços referentes à iluminação pública em trecho da BR-153 que corta o perímetro urbano do município.
Na sentença, o juiz federal da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia, Alysson Maia Fontenele, determina que o DNIT, em um prazo de três meses, instale o conjunto de equipamentos a serem utilizados exclusivamente na prestação de serviço de iluminação ou recupere os já existentes no trecho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Já o Município de Aparecida de Goiânia/GO estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de R$ 200 mil, caso, após delegação do DNIT, deixar de conservar ou não realizar a devida manutenção nos equipamentos. A sentença determina, ainda, que o Município pague diretamente à Companhia Energética de Goiás (CELG) a fatura correspondente à iluminação do trecho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Entenda o caso
Em 3 de outubro de 2011, o MPF/GO ajuizou duas ações civis públicas em desfavor dos Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia, além do DNIT, em virtude da falta de iluminação no trecho urbano da BR-153, que corta os dois municípios.
Esse trecho corresponde a 53 km de rodovia em perímetro urbano e é responsável por 53% dos acidentes registrados em 2010 nas estradas federais em Goiás. Foram cerca de 1.200 acidentes, com 682 feridos e 43 mortes.
Antes de partir para as vias judiciais, o MPF/GO buscou resolver o problema extrajudicialmente, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém, sem resposta satisfatória das autoridades responsáveis.
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, “muitos desses infortúnios são provenientes, sem dúvida, das deterioradas condições de iluminação pública na mencionada rodovia”.

































