O juiz da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciário do Distrito Federal, Eduardo Rocha Penteado, confirmou tutela de urgência que determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) reabra o prazo para que um candidato eliminado do concurso público para Técnico em Enfermagem para o Hospital Universitário Ana Bezerra, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, apresente os documentos relativos à prova de títulos, conforme previsto no edital n. 03/2023.
A decisão ocorre após o autor, representado na ação pelos advogados Wemerson Silveira de Almeida e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Silveira & Castro Advocacia, relatar dificuldades no envio dos documentos dentro do prazo previsto devido a instabilidades no sistema eletrônico disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela condução do certame.
A sentença confirmou a decisão anterior e determinou que as rés, EBSERH e IBFC, garantam um novo prazo para que o autor regularize a entrega da documentação. A sentença também determinou que o candidato possa prosseguir da etapa de avaliação de títulos.
A EBSERH contestou a ação, alegando ilegitimidade para figurar no polo passivo e solicitando a rejeição dos pedidos, mas a Justiça rejeitou essa preliminar, reafirmando a responsabilidade da empresa como promotora e administradora do concurso.