O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão condenou um motorista a pagar R$ 15.480,94 a motociclista como indenização por danos morais e materiais resultantes de um acidente de trânsito ocorrido em 20 de fevereiro deste ano, na Avenida Espírito Santo. A sentença, proferida pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, concluiu que a imprudência do réu foi determinante para o incidente e os danos sofridos pela vítima.
Além da indenização, o motorista foi condenado a pagar lucros cessantes no valor de um salário mínimo por mês, a partir da data do acidente até 3 de dezembro de 2024. A medida visa compensar os ganhos que ele deixou de obter por estar incapacitado para o trabalho.
Na ação, o motociclista relatou que sofreu fratura exposta na perna esquerda, o que o impediu de trabalhar desde o acidente. A perícia confirmou que o condutor do veículo foi imprudente ao realizar uma conversão à esquerda sem garantir a segurança da manobra, resultando na colisão. O juiz ponderou que, embora o réu alegasse falta de visibilidade devido ao mato alto na via, cabia a ele assegurar que a manobra fosse segura, independentemente das condições externas.
Responsabilidade confirmada
Em seu favor, o motorista argumentou que o Município deveria ser responsabilizado pela manutenção da avenida, mas o juiz não acatou essa defesa, afirmando que mesmo em casos de má conservação da via, a responsabilidade do condutor permanece. “A jurisprudência tem estabelecido que, mesmo em casos de má conservação da via, o condutor deve atuar com cautela”, destacou.
A decisão destaca a importância da responsabilidade civil no trânsito, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O magistrado frisou que é dever dos condutores respeitar as normas para evitar acidentes e que, no caso, a imprudência foi o fator principal para a colisão.