Justiça flexibiliza exigência de pré-requisito para matrícula de aluno de ensino superior

Uma aluna que está o último período de Enfermagem, na Universidade Salgado de Oliveira (Universo), poderá cursar uma disciplina que teria de ser realizada em outro semestre concomitantemente às demais matérias em que se encontra matriculada. A determinação é do juiz federal Carlos Augusto Torres Nobre, em mandado de segurança individual impetrado contra ato do Diretor Geral do Campus Goiânia da instituição de ensino. O magistrado confirmou em sentença a medida liminar.

No pedido, a estudante alegou que, cursando o último período de Enfermagem, será obrigada a frequentar mais um semestre letivo, apenas para cursar a disciplina denominada Estágio Supervisionado II. No entendimento do magistrado, apesar da autonomia das instituições de ensino superior, suas normatizações hão de ser limitadas pelo princípio da proporcionalidade e diante das particularidades do caso concreto.

“Com efeito, em situações excepcionais, como no caso de aluno concludente, há de se adotar uma postura de abrandamento da norma, a fim de não causar prejuízos ao estudante que está prestes a se formar”, disse.

Este é também o entendimento que se encontra em julgados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sobre o mesmo tema, os quais reconhecem a autonomia das instituições de ensino para adotar critério de pré-requisito para matrícula, que, no entanto, deve ser flexibilizado, quando se tratar de aluno concludente.

Como no caso dos autos sob exame resta apenas um período para o término da graduação, o magistrado observa que o abrandamento da limitação de créditos/matérias é medida de justiça que se impõe, para não infligir a parte impetrante com o ônus de cursar, no próximo semestre, apenas uma disciplina. “Atrasando a conclusão de seu curso e, consequentemente, seu ingresso no mercado de trabalho”, concluiu o julgador. (Com informações da Justiça Federal em Goiás)