Justiça Federal isenta OAB-GO do pagamento de contribuição previdenciária

A Justiça Federal concedeu liminar isentando a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) de fazer o recolhimento da contribuição social previdenciária – da parte patronal – incidentes sobre os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho por auxílio-doença e auxílio-acidente, sobres férias usufruídas e o adicional constitucional de um terço, sobre salário-maternidade, sobre aviso prévio indenizado e sobre auxílio transporte. proferida pelo juiz federal Urbano Leal Berquó Neto

Para o presidente, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, os efeitos da decisão contribuirão com os esforços que tem sido envidados pela diretoria para organizar a vida financeira da instituição. “Para se ter uma ideia, apenas com essa decisão, podemos prever uma economia anual em torno de R$ 150 mil”, adianta. Como lembra o presidente, a direção da OAB-GO tem trabalhado em diversas frentes para enxugar despesas sendo, esta, apenas uma delas. “Muitas novidades ainda virão por aí, todas com essa meta”.

O conselheiro federal Dalmo Jacob do Amaral Júnior acrescenta que, após o trânsito em julgado da decisão final, a instituição deverá ser ressarcida no valor aproximado de R$ 1 milhão, uma vez que pleiteou, no mérito, a compensação do indébito tributário dos últimos cinco anos, com correção monetária. Fonte: OAB-GO