Conselho da Justiça Federal muda regimento e pedidos de vista só valerão por uma sessão

O Conselho da Justiça Federal alterou seu regimento interno para disciplinar os pedidos de vista no órgão. A partir de agora, os processos que tiverem vista deverão ser votados já na sessão posterior ao pedido. A mudança ocorre após pedido da OAB Nacional ao CNJ para que todos os tribunais regulamentassem os pedidos de vista.

Para o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, a mudança beneficiará a advocacia, às partes e a própria atuação do CJF. “Pedidos de vista não podem paralisar indefinidamente um processo. É claro que os magistrados têm todo o direito de analisar o processo, mas devem também assegurar a celeridade da prestação jurisdicional”, afirma.

A mudança no regimento do CJF veio após recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que em outubro do ano passado determinou que todos os tribunais tivessem prazo de 10 dias para a devolução dos pedidos de vista em processos judiciais e administrativos. A OAB Nacional foi autora do pedido inicial.

No ofício encaminhado à Ordem, o presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, explica que o regimento interno do órgão foi alterado, sendo acrescentado ao art. 20 dois incisos. Um deles afirma que, no caso do pedido de vista, o processo deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente, com preferência na pauta, independentemente de nova publicação.

No mesmo artigo foi incluído inciso com a seguinte redação: “Se o processo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação de prazo, a Presidência o requisitará para julgamento na sessão subsequente, com publicação da pauta em que houver a inclusão. Se o vistor não se sentir habilitado a votar, a Presidência convocará substituto para proferir voto”.