Justiça Eleitoral autoriza município de Goiânia a veicular propaganda de caráter educativo sobre a Covid

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A Justiça Eleitoral autorizou o Município de Goiânia a veicular, durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral, propaganda institucional de caráter educativo, informativo e de orientação social para o combate à pandemia da covid-19 na capital.

A decisão é do juiz eleitoral José Carlos Duarte, que acatou pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM) de que a situação ocasionada pelo novo coronavírus caracteriza grave e urgente necessidade pública e autorizou, no segundo semestre de 2020, a continuidade da divulgação da publicidade institucional voltada exclusivamente à orientação e informação à população sobre a pandemia.

A decisão, para a PGM, referenda e está em consonância com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe como exceção, a possibilidade referente a mesma matéria, sendo que a propositura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) buscou transparência e segurança jurídica ao Município de Goiânia.