Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre uma executiva de vendas de Goiás e a Jequiti

Publicidade

Wanessa Rodrigues

A juíza do Trabalho Jeovana Cunha Faria, da 4ª Vara Trabalhista de Goiânia, reconheceu o vínculo empregatício entre uma líder de vendas (executiva de vendas), com atuação em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia, e a Jequiti, empresa de comércio de cosméticos e produtos de higiene pessoal. Em sua decisão, a magistrada disse que estão presentes todos os requisitos que ensejam a relação de emprego entre as partes, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

A magistrada declarou nulo o contrato entre as partes e reconheceu a existência de relação de emprego entre os meses de março e outubro de 2018, já com a projeção do aviso prévio de 30 dias, e ruptura sem justa causa.

O advogado Fabiano Gomes de Oliveira relata na inicial do pedido que a trabalhadora foi admitida para atuar na função de executiva de vendas, percebendo remuneração média de R$ 500 por conta das vendas em equipe de pedidos da captação de revendedoras e da bonificação por metas e vendas atingidas. Que ela cuidava de um sistema com cerca de 150 vendedoras cadastradas e que, apesar de promessas, sua CTPS não foi anotada.

Aduziu que estão presentes todos os requisitos do vínculo empregatício, pois a trabalhadora recebia salário diretamente de seu empregador, cumpria jornada (das 8 horas às 18 horas), trabalhava com os produtos da empresa sob suas ordens diretas. Além de liderar equipe de trabalho e com tabela de preços de produtos, condições de vendas e pagamentos, metas de vendas, tudo estipulado pela empresa. Ela teria sido dispensada após ficar internada e não enviar os pedidos de produtos na data correta em que sua gerente.

Em sua contestação, a empresa negou a existência de vínculo empregatício e noticiou que a trabalhadora manteve com a empresa relacionamento comercial na condição de “consultora Jequiti”. E que, posteriormente, passou a desenvolver a atividade de “líder de vendas Jequiti”, mediante contrato comercial.

Decisão
Ao analisar o caso, a magistrada disse que, por meio de documentos, como o contrato de trabalho, e de depoimentos, comprovou-se que a referida líder atuava com pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Além da existência de subordinação jurídica, na medida em que ela não trabalhava como mera revendedora de produtos da Jequiti e, sim, como verdadeira representante da empresa perante as consultoras.

A juíza do trabalho salientou que a trabalhadora estava inserida na dinâmica empresarial da sua tomadora, prestando serviços relacionados à sua atividade fim. O preposto da reclamada confirmou, que uma gerente passa orientações para a líder, o que denota o exercício do poder diretivo da empresa.

Além disso, a líder administrava pessoalmente os serviços de inúmeras consultoras, seguindo as normas impostas pela empresa, que fiscalizava seu serviço e impunha sanções caso não fosse atingida a meta de produtividade proposta.

“A líder apresentava-se como um elo entre as consultoras e a gerente da reclamada, a quem prestava auxílio, mediante o recebimento de salário, caracterizando a existência de vínculo de emprego entre as partes”, completou.

ATSum – 0011793-34.2019.5.18.0004