Para que serve o pacto antenupcial? Saiba a importância do documento e o que ele abrange

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O casamento é uma decisão importantíssima, que pode mudar sua rotina e questões com a justiça. É preciso conhecer todas as possibilidades e se preparar para o futuro, além de proteger seu estilo de vida e bens por quais preza, em caso de separação.

“O pacto antenupcial para o casal que irá oficializar sua união é uma medida de proteção para ambas as partes. Desde o regime do casamento, como comunhão total ou parcial de bens, até a guarda de filhos e animais domésticos”, explica Sabrina Marcolli Rui, advogada especialista em Direito Tributário e Imobiliário.

Segundo ela, a maioria das questões financeiras podem ser determinadas com antecedência, até mesmo a pensão que uma das partes poderá receber caso haja separação.

No caso de ser escolhido o regime de comunhão total de bens, diz, haverá a comunicação de todos os bens do casal , inclusive heranças que venham a perceber futuramente, enquanto que na comunhão parcial de bens somente haverá comunicação entre os bens adquiridos na constância da união – excluindo-se heranças e doações. “Já na separação total de bens, não há qualquer ligação entre as duas partes ‘é cada um para o seu lado’, salvo em caso de falecimento de uma das partes, em que haverá sucessão”, explica a advogada.

“Um casal que optar pelo regime de separação total de bens, em caso de falecimento de um dos cônjuges, por exemplo, o cônjuge sobrevivente terá direito a sua cota parte como herdeiro, concorrendo com os demais, dentro dos limites legais. E pode-se criar cláusulas específicas para essas situações no próprio pacto, afim de evitar que o cônjuge sobrevivente fique em situação de fragilidade financeira, ou ao contrário, que este venha a interferir na administração dos bens a que terá direito”, comenta Sabrina.

Conforme afirma a advogada, seja para se proteger ou não deixar o parceiro na mão, o ideal é regrar o pacto antenupcial com todas as opções que estiverem disponíveis, assim, em caso de separação ou óbito, ninguém é prejudicado.