Instituído critério de redistribuição do acervo entre as duas varas que julgam casos envolvendo organizações criminosas

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Entrou em vigor nessa segunda-feira (25), o Decreto Judiciário nº 178/2021, que institui critério de redistribuição do acervo entre as duas Varas dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia.

Conforme o ato, o acervo existente na então Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, cuja titular é a juíza Placidina Pires, será redistribuído, de modo aleatório e consoante critério de numeração par e ímpar, sendo que à 1ª Vara ficam reservados os processos pares, enquanto que à 2ª Vara os feitos ímpares.

A iniciativa visa igualar a quantidade de processos entre as duas unidades, garantindo, dessa forma, o Princípio do Juiz Natural. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3.158, Suplemento, Seção I.

A 2ª Vara foi instalada no dia 11 passado e, assim como a 1ª, terá competência para o processamento e julgamento de ações relativas à Leis Federais n°12.850/13 e n° 9.613/18 em todo o território goiano. Atualmente, o acervo da 1ª Vara é de 1.825 processos e será redistribuído equitativamente para a 2ª unidade. De janeiro a novembro de 2020, 1.207 processos foram distribuídos e 1.619 foram arquivados na vara.