Justiça do Trabalho convoca credores do Estado e do município de Anápolis para acordo direto

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Foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa segunda-feira, 22/2, dois editais de convocação, um aos credores trabalhistas de precatórios em face do Estado de Goiás e outro do município de Anápolis, para a realização de acordo direto na Justiça do Trabalho e recebimento dos valores dos precatórios de forma mais rápida.

Os interessados e aptos ao recebimento via acordo direto deverão formular seus requerimentos no Juízo Auxiliar de Execução (JAE) no prazo de 15 dias corridos contados da publicação do Edital.

Como requerer

O requerimento deve ser formulado pelo interessado por meio de seu procurador e encaminhado ao e-mail da Gerência de Requisitórios Judiciais, acordodireto@trt18.jus.br. Após o requerimento, o interessado vai receber uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial.

Valores disponíveis para acordo

Conforme o 1º edital de convocação para acordo direto de 2021, disponibilizado no dia 19 de fevereiro, na edição 3166/2021 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), o Estado de Goiás disponibilizou R$ 1.186.314,24.

á conforme o edital nº 2/2021 de convocação para acordo direto, disponibilizado na mesma edição 3166/2021 do DEJT, o município de Anápolis disponibilizou R$ 216.261,59. Os valores foram repassados à conta “acordo” do TRT de Goiás pelos entes devedores por meio do Tribunal de Justiça do Estado, conforme ajustado na Portaria Conjunta TJGO/TRT-18 nº 05/2020.

Segundo os editais, caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os requerimentos de acordos, será observada a ordem de preferência estabelecida na Resolução CNJ 303/2019, que regulamenta o pagamento de precatórios.

Já no caso de não haver credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou caso restem valores ao final dos acordos realizados, o saldo remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.

Precatórios

Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. O seu pagamento na modalidade de acordo direto com o ente devedor implica um deságio, ou seja, um desconto do valor da dívida, que varia conforme cada caso.

Os cálculos relativos aos créditos habilitados são feitos pelo Juízo Auxiliar de Execução, que elabora uma planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento do precatório. Após ser intimado dos cálculos nos respectivos processos trabalhistas, o interessado tem o prazo comum de 10 dias para manifestar expressamente a concordância com o cálculo e o interesse no acordo. Fonte: TRT-GO

Acordo direto

Para mais informações, clique nos editais para acordo direto abaixo ou acesse a página Precatórios disponível na aba Serviços do portal do TRT-18.

Edital de convocação para acordo direto com o Estado de Goiás, clique aqui.

Edital para acordo direto com o município de Anápolis, clique aqui.

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