Justiça convoca novamente credores trabalhistas a fazerem acordo direto para recebimento de precatórios

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Os credores que aguardam a liberação de precatórios do município de Anápolis poderão fazer acordo direto no Juízo Auxiliar da Execução (JAE) do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás e receber os valores de forma mais rápida. Para tanto, terão de aceitar um deságio, isto é, um desconto que será negociado caso a caso, respeitada a ordem cronológica dos precatórios.

Após publicar o Edital nº 3 no fim de setembro, com erro material, o TRT-GO convoca novamente os credores para que refaçam os requerimentos no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do novo edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DE-JT). O edital, de nº 3, cuja numeração inicial foi mantida, foi publicado no DE-JT na quarta-feira (21/10) e o prazo começou a correr a partir dessa quinta-feira (22/10). O mesmo prazo vale também para os credores que ainda não haviam protocolado pedido de acordo.

Como requerer

Os pedidos deverão ser formulados por meio de seus procuradores e encaminhados ao e-mail da Gerência de Requisitórios Judiciais, acordodireto@trt18.jus.br, criado exclusivamente para essa finalidade.

Após o requerimento do acordo pelo e-mail indicado acima, o interessado receberá uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial.

O edital ainda prevê que as partes que apresentarem pedidos de acordo direto deverão, após intimação, manifestar, no prazo estabelecido, se concordam com os cálculos relativos aos créditos habilitados, além de ratificar o interesse no acordo.

Os cálculos, que serão efetuados pelo Juízo Auxiliar de Execução, incluem o valor atualizado, percentual de deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido que será repassado ao credor.

Dinheiro disponível

Conforme o edital de convocação nº 3/2020, estão disponíveis R$ 380.183,16 para pagamento dos precatórios do município de Anápolis. O montante foi repassado pelo ente devedor ao TRT de Goiás por meio do Tribunal de Justiça do Estado, conforme ajustado na Portaria Conjunta TJGO/TRT-18 nº 05, de março de 2020.

Ainda segundo o edital, caso os recursos sejam insuficientes para a quantidade de requerimentos recebidos, a lista definitiva dos pedidos observará a ordem de preferência estabelecida no art. 102, caput e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispositivo este acrescentado à Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 94/2016, com seu § 1º adicionado pela EC nº 99/2017.

Caso não haja credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou caso restem valores ao final dos acordos realizados, o normativo estabelece que o saldo remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.

Precatórios

Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. O pagamento na modalidade de acordo direto com o ente devedor implica deságio, ou seja, um desconto do valor da dívida, que varia conforme cada caso.