Credores de precatórios trabalhistas têm 15 dias para requererem recebimento das verbas via acordo direto

Publicidade

Os credores que aguardam a liberação de precatórios do Estado de Goiás poderão fazer acordo direto no Juízo Auxiliar da Execução (JAE) do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) para receber os valores de forma mais rápida. Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DE-JT) desta segunda-feira (18) o edital de convocação dos credores de precatórios trabalhistas, aptos ao recebimento via acordo direto, para que, caso queiram, formulem seus requerimentos no JAE no prazo de 15 dias corridos.

Os pedidos deverão ser formulados por meio de seus procuradores e encaminhados ao e-mail da Gerência de Requisitórios Judiciais, acordodireto@trt18.jus.br, criado exclusivamente para essa finalidade. Após o requerimento da conciliação por meio do e-mail indicado acima, o interessado receberá uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial.

Conforme o edital, já está disponível R$ 1,7 milhão na conta específica para a realização desses acordos. O montante foi repassado pelo Estado de Goiás por meio do Tribunal de Justiça do Estado, conforme a Portaria Conjunta TJGO/TRT 18ª nº 05, de 31 de março de 2020.

O edital prevê também que, caso os recursos sejam insuficientes para a quantidade de requerimentos de acordos recebidos, a lista definitiva dos pedidos observará a ordem de preferência estabelecida na lei estadual 17.034/2010, que regulamenta o pagamento de precatórios. Ainda conforme o normativo, caso não haja credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou caso reste valores ao final dos acordos realizados, o valor remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.

Deságio
Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. O seu pagamento na modalidade de acordo direto com o ente devedor implica em um deságio, ou seja, um desconto do valor da dívida, que varia conforme cada caso.

O Juízo Auxiliar de Execução fará os cálculos relativos aos créditos habilitados e apresentará planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento do precatório. Após serem intimados dos cálculos nos respectivos processos trabalhistas, os interessados terão o prazo comum de 10 dias para manifestar expressamente a concordância com o cálculo e o interesse no acordo. Fonte: TRT-GO