Justiça do Trabalho anula multa aplicada à Fundação Banco de Olhos por atraso em salários

A 15ª Vara do Trabalho de Goiânia anulou o auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho contra a Fundação Banco de Olhos de Goiás e a multa administrativa dele decorrente, no valor de R$ 41.719,11. A sentença também determinou que a União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promova a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, documento indispensável para a manutenção de convênios e repasses públicos destinados a entidades filantrópicas.

A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho substituto Bruno Henrique da Silva Oliveira, nos autos de ação anulatória ajuizada pela Fundação, que questionava a legalidade do Auto de Infração nº 22.741.409-8, lavrado em razão de supostos atrasos no pagamento de salários entre os anos de 2023 e 2024.

Autuação fora do prazo legal

Ao examinar o mérito, o magistrado reconheceu a nulidade do auto de infração ao constatar o descumprimento do prazo previsto no § 1º do artigo 629 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme destacado na sentença, quando a autuação não é realizada no local da inspeção, a legislação exige que o auto seja lavrado no prazo máximo de 24 horas, salvo motivo justificado, devidamente declarado no próprio documento.

No caso analisado, embora o procedimento fiscal tenha sido iniciado em abril de 2024, o auto de infração somente foi assinado eletronicamente quase um mês depois, sem qualquer justificativa formal para a lavratura tardia. Para o juízo, a ausência de motivação expressa e o lapso temporal excessivo configuram vício insanável do ato administrativo.

O magistrado ressaltou que, embora os autos de infração gozem de presunção de legitimidade, a inobservância de requisitos formais essenciais atrai a nulidade do procedimento. A sentença também citou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que a lavratura do auto fora do local da inspeção e fora do prazo legal, sem justificativa, compromete sua validade.

Violação ao contraditório e à ampla defesa

Outro fundamento relevante da decisão foi a falha no procedimento de notificação da entidade. Segundo o juiz, a Fundação não teve ciência efetiva da autuação nem do trâmite regular do processo administrativo, o que inviabilizou o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

A sentença destacou que a inscrição do débito em dívida ativa ocorreu antes mesmo de a entidade ter acesso regular às informações sobre a autuação e à oportunidade de impugná-la administrativamente. Para o magistrado, tal circunstância agravou os efeitos da ilegalidade, uma vez que a inscrição impediu a emissão de certidões fiscais e o acesso a recursos públicos essenciais à continuidade dos serviços prestados.

Suspensão da dívida ativa e expedição de certidão

Diante das irregularidades constatadas, o juízo declarou a nulidade integral do auto de infração e da multa aplicada. Também determinou a suspensão imediata dos efeitos da inscrição em dívida ativa, no prazo de até 48 horas após a notificação da sentença, sob pena de multa diária.

Além disso, foi determinada a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa pela PGFN, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, assegurando à Fundação a regularidade fiscal necessária para a manutenção de seus convênios.

Manifestação da defesa

A Fundação foi representada pelo advogado Pedro Vinicius Cavalcante, do time trabalhista do STG Advogados. Segundo ele, a decisão reafirma a necessidade de observância estrita do devido processo legal também na atuação administrativa do Estado.

“A sentença reconhece que a Administração Pública não pode se afastar das garantias do contraditório, da ampla defesa e da legalidade formal. A determinação de expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa evidencia a gravidade das ilegalidades identificadas e a urgência na recomposição da regularidade fiscal da entidade”, afirmou.

Com a decisão, a Fundação Banco de Olhos de Goiás recupera as condições necessárias para manter seus convênios e continuar prestando atendimento hospitalar especializado à população de baixa renda. A União ainda pode recorrer da sentença.