Justiça determina reativação de conta no Instagram e condena Facebook a indenizar empresa

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O 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pelo Instagram no País, restabeleça o perfil da empresa B Vital P Moreira Ltda., desativado sem aviso prévio. Além disso, a empresa de tecnologia foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

A decisão, proferida pela juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa, reconheceu que a exclusão da conta da empresa, representada pelos advogados Lucas Fernando Pereira Viveiros e Vinícius Rodrigues Batista Primo, foi feita de forma arbitrária e sem justificativa clara. A B Vital P Moreira Ltda. utilizava o perfil na rede social para a divulgação de seus produtos e alegou que a remoção trouxe prejuízos à sua atividade comercial.

Entenda o caso

A autora do processo informou que sua conta no Instagram, com o usuário “@volutipharma”, foi desativada sem qualquer aviso ou possibilidade de defesa. A empresa afirmou ter tentado resolver a situação diretamente com a plataforma, mas sem sucesso, o que a levou a ingressar com a ação judicial pedindo a reativação da conta e indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. argumentou que a empresa autora violou os Termos de Uso da plataforma e que, por isso, a desativação foi legítima. No entanto, não apresentou provas concretas de qual norma teria sido infringida.

Diante disso, a magistrada destacou que a inversão do ônus da prova era aplicável ao caso, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabendo à plataforma demonstrar que a exclusão da conta foi justificada. Como a empresa ré não conseguiu comprovar a suposta violação das normas da plataforma, a juíza considerou que houve falha na prestação do serviço.

Decisão judicial

Na sentença, a juíza determinou que a plataforma reativasse a conta da empresa autora e assegurasse sua estabilidade, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.

Quanto ao pedido de indenização, a magistrada reconheceu que o bloqueio indevido do perfil causou impactos negativos à empresa, considerando que a conta possuía um número expressivo de seguidores e era essencial para suas atividades comerciais. Entretanto, a indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor inferior ao pleiteado inicialmente pela autora.

Processo 0801922-14.2024.8.10.0013