A Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil, alegando a prática ilegal de venda casada na concessão de crédito rural. A ação, protocolada na Justiça de Goiás, pede a reparação de danos materiais, morais individuais e coletivos, além de danos sociais, totalizando mais de R$ 841 bilhões.
A Abdagro, representada pelo escritório João Domingos Advogados, sustenta que o Banco do Brasil, maior operador de crédito rural no país, condiciona a liberação dos financiamentos à aquisição compulsória de outros produtos financeiros, como seguros, títulos de capitalização e previdência privada. A entidade afirma que essa prática ocorre há décadas, prejudicando milhares de produtores rurais e impactando negativamente o setor agropecuário.
Os argumentos da ação
De acordo com a petição inicial, o banco obriga os agricultores a contratar serviços financeiros para ter acesso aos recursos do crédito rural, configurando uma prática abusiva conhecida como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A associação argumenta que essa imposição aumenta os custos dos financiamentos e leva os produtores ao endividamento excessivo, comprometendo a sustentabilidade da atividade agropecuária.
A ação também aponta que, ao vincular os financiamentos à aquisição de produtos de empresas pertencentes ao próprio grupo econômico do Banco do Brasil, há uma violação da livre concorrência no setor financeiro. Além disso, a Abdagro afirma que, nos últimos dez anos, cerca de R$ 175 bilhões foram desviados do crédito rural devido a essa prática.
O documento cita ainda depoimentos de produtores rurais, ex-funcionários do banco e sentenças judiciais anteriores que confirmariam a existência da prática. Segundo a associação, a venda casada persiste apesar de auditorias realizadas por órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), que já apontaram irregularidades no setor.
Pedidos na Justiça
A Abdagro pede à Justiça que o Banco do Brasil seja condenado a:
– Restituir em dobro os valores cobrados indevidamente dos produtores rurais;
– Encerrar imediatamente a exigência da compra de produtos financeiros como condição para a concessão do crédito rural;
-Indenizar os danos morais coletivos e sociais sofridos pelo setor agropecuário;
Revisar os contratos firmados nos últimos anos, excluindo cláusulas abusivas.
Até o momento, o Banco do Brasil não se manifestou oficialmente sobre a ação. A instituição financeira poderá apresentar defesa dentro do prazo legal e recorrer caso a Justiça aceite os pedidos da associação.
Processo: 6013471-59.2024.8.09.0051