Justiça determina que município regularize e fiscalize lavadores de carro em ruas e praças da capital

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A Justiça determinou que o Município de Goiânia regularize e fiscalize as atividades desenvolvidas pelos lavadores autônomos de veículos nas praças e ruas da capital. A sentença, que julgou procedente a ação proposta em 2019 pelo Ministério Público, estabelece ainda que sejam observadas as devidas licenças e autorizações para o exercício da atividade, nos termos da Lei Complementar nº 267/2014 (Código de Posturas do Município).

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, foi destacado que o objetivo primordial é fazer cessar os danos ambientais ocasionados pelo desenvolvimento difuso de atividades poluidoras pelos lavadores autônomos espalhados por toda a área urbana da cidade.

Conforme detalhado, os danos ambientais da atividade são os mesmos inerentes à atividade de lava jatos, visto que manuseiam produtos químicos não biodegradáveis, que são lançados, juntamente com óleo lubrificante, diretamente e sem qualquer tratamento, na rede de galeria de águas pluviais.

“Soma-se a isso o risco de danos ambientais decorrentes da poluição sonora dos equipamentos utilizados na lavagem, como aspirador de pó e motores para pressurização da água”, acrescentou o promotor.

Juliano de Barros ponderou ainda a tentativa de levantar, nos órgãos e secretarias do Município de Goiânia, os dados referentes a essa atividade, principalmente em relação aos locais já autorizados, o quantitativo de lavadores autônomos existentes e regularizados.

Contudo, nesta busca, verificou-se o total descontrole do ordenamento urbano para a atividade por parte do Município de Goiânia, visto que, desde a lei sancionada (Código de Posturas) até o presente momento, nenhuma definição de locais foi feita, bem como nenhuma autorização concedida e nenhuma licença ambiental deferida.

Regularização

A Justiça deu prazo de 60 dias para o município definir um cronograma detalhado das atividades a serem realizadas. Em sequência, deverão ser delimitadas as áreas urbanas onde os trabalhadores poderão exercer suas atividades, executando obras, se for o caso, para os sistemas de controle de poluição e tratamentos dos efluentes. Estas providências deverão observar as áreas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e deverão ser concluídas no prazo de 180 dias.

A Justiça ordenou ainda ao Município que, em seguida, dê início ao cadastramento, regularização e fiscalização dos lavadores autônomos de carro da capital, no prazo de 90 dias, atentando-se para as devidas licenças e autorizações (permissão de uso dos bens públicos), observando os critérios disciplinados na Lei Complementar nº 267/2014. Confira neste link a íntegra da decisão.

Por fim, foi fixada multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento das determinações, limitada a 60 dias. Com informações do MPGO