Justiça determina que município de Jaraguá faça obras para conter erosão

Publicidade

Acolhendo ação do Ministério Público de Goiás, a juíza Nina Sá Araújo determinou que o município de Jaraguá recupere as áreas de preservação permanente situadas às margens de curso d’água na região da Chácara do Bigode, no povoado de Avelândia. A medida, requerida pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, visa impedir o risco de desmoronamento e erosões.

Na ação, proposta em 2015, foi apontado que a água da chuva estava colocando em risco a população que vive no local, tendo em vista que a falta de galerias pluviais fazia com que a água escorresse, provocando desmoronamentos, erosões e derrubadas de árvores.

Assim, a decisão determina que seja feito o plantio de espécies nativas adaptáveis ao solo, assim como a recuperação dos leitos do curso d’água afetado e construção de caixas de contenção e preenchimento das valas. Na sentença, a magistrada citou a perícia ambiental realizada no local, além de fotos e documentos da região, que apontaram desmatamentos da flora nativa e existência de lixo próximo ao córrego afetado.

“O município de Jaraguá vem se omitindo quanto à preservação/recuperação ambiental da área citada e, ao que parece, não tem sequer uma previsão de quando socorrerá a mesma”, afirmou a juíza, acrescentando que, “ao atuar deste modo, o poder público municipal autoriza a intervenção do Poder Judiciário, a fim de garantir o cumprimento das normas para viabilizar a concretização dos valores, princípios, direitos e garantias insertos no texto constitucional”.

Dentre as ações necessárias, a prefeitura deverá adotar medidas de contenção e conservação de taludes e terraços, edificação e manutenção de galerias pluviais, plantios de essências nativas nos barrancos limítrofes, construção de caixas de escoamento e reflorestamento das áreas de preservação permanente. Por fim, a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização à coletividade requerido pelo MP-GO. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)