A Justiça determinou que a operadora de plano de saúde Unimed Goiânia restabeleça, de forma imediata, todas as terapias prescritas por médicos assistentes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão liminar foi proferida pela juíza Luciana Monteiro Amaral, da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
A Unimed Goiânia, em nota enviada ao Rota Jurídica, avisa que vai recorrer, pois entende que sua atuação está em conformidade com a Resolução Normativa nº 424 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual orienta as práticas do setor (veja a íntegra da nota abaixo).
Ação do MP
O MPGO alegou que a Unimed Goiânia vinha limitando o acesso dos beneficiários diagnosticados com TEA aos tratamentos necessários, exigindo que os pacientes fossem submetidos à avaliação de uma junta médica composta por profissionais indicados pela própria operadora. Segundo a ação, essa junta médica não realizava avaliação presencial e emitia pareceres padronizados, sem considerar o histórico clínico de cada paciente.
A decisão judicial aponta que a empresa vinha reduzindo sistematicamente a quantidade de terapias prescritas pelos médicos especialistas, sem qualquer período de adaptação, restringindo a emissão de guias para tratamentos. Conforme relatado nos autos, a prática resultou em prejuízos ao desenvolvimento das crianças afetadas, com registros de regressão no quadro clínico.
Diante disso, a magistrada determinou que a Unimed Goiânia suspenda imediatamente todos os procedimentos de reanálise por junta médica; restabeleça todas as terapias na forma e quantidade prescritas pelos médicos assistentes; abstenha-se de reduzir ou suspender qualquer terapia prescrita; e assegure a continuidade do fornecimento integral das terapias conforme prescrição médica.
A decisão também impõe a inversão do ônus da prova, cabendo à operadora demonstrar que não descumpriu suas obrigações e que seus procedimentos estão em conformidade com as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso a Unimed não cumpra a determinação, o tribunal poderá fixar multa.
A juíza ressaltou que a suspensão do tratamento poderia comprometer o desenvolvimento das crianças e destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva qualquer recusa ou limitação de cobertura de tratamento multidisciplinar prescrito para pacientes com TEA.
A Unimed Goiânia ainda pode recorrer da decisão. Entretanto, a medida tem efeito imediato, garantindo o acesso ininterrupto às terapias essenciais para os pacientes afetados pela conduta da operadora.
Nota da Unimed
A Unimed Goiânia reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito às normas estabelecidas. Em relação ao processo judicial em andamento, esclarecemos que será interposto recurso em relação à decisão. Destacamos que a atuação da Unimed Goiânia se deu em conformidade com a Resolução Normativa nº 424 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual orienta as práticas do setor. Reforçamos nosso compromisso como operadora de plano de saúde que atua em total conformidade com a legislação do setor, prezando pela qualidade do serviço prestado e sustentabilidade do mercado de saúde suplementar.