Justiça determina devolução de valores descontados de idoso vítima de fraude em consignados

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A Justiça de Goiás atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e determinou o bloqueio de valores descontados indevidamente da aposentadoria de um idoso de Goiânia, vítima de fraude envolvendo empréstimos consignados. A decisão visa garantir que os recursos sejam restituídos ao final do processo, assegurando a proteção dos direitos do beneficiário.

O caso teve início quando o idoso percebeu descontos significativos em sua aposentadoria, relativos a empréstimos que ele não havia contratado. Com as parcelas comprometendo cerca de um quarto de sua renda, ele teve dificuldades para arcar com despesas básicas como alimentação, saúde e moradia.

Após procurar a Defensoria Pública, foi ajuizada uma ação pedindo a declaração de inexistência de relação contratual, a devolução dos valores descontados indevidamente e a suspensão imediata dos descontos. Também foi solicitado que o banco envolvido se abstivesse de realizar novas cobranças e que o nome do idoso não fosse negativado nos órgãos de proteção ao crédito enquanto o processo estivesse em andamento.

A decisão judicial considerou a gravidade da situação e determinou o bloqueio imediato dos valores retirados da aposentadoria, impedindo que o idoso sofresse novos prejuízos financeiros. Além disso, a medida visa resguardar o direito de restituição ao final do processo.

A Defensoria Pública argumentou que o caso envolvia claros danos morais, dada a redução drástica da renda do idoso sem sua autorização, e destacou a necessidade de assegurar a dignidade do aposentado frente à fraude. A decisão é vista como uma importante medida de proteção aos direitos de consumidores vulneráveis, especialmente aposentados e pensionistas, que frequentemente são alvo de fraudes desse tipo.