Excesso de prazo: Justiça determina arquivamento de inquérito policial que perdura por quase sete anos

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu o trancamento de um inquérito policial, que investigava um suposto caso de estelionato, que perdurou por quase sete anos. O pedido foi feito pela 4° Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital e o deferimento pelo juízo ocorreu no dia 27 de julho. O arquivamento foi determinado “ante a violação ao princípio da razoável duração do processo”.

Na decisão, o juízo verificou que o inquérito policial ainda está pendente de diligências, sem previsão para o seu término. “Não é necessário muito esforço interpretativo para concluir que o curso desta ação penal ignorou a baliza constitucional na investigação de um caso singelo”, destacou. 

De acordo com o defensor público Luiz Henrique Silva Almeida, o inquérito contra o assistido foi aberto em setembro de 2015, passou por cinco pedidos de prorrogação de prazo, e foi distribuído no dia 24 de outubro de 2018. Apesar disso, nenhuma denúncia foi sequer oferecida.

O defensor público também afirma que em razão de ter um inquérito policial e autos criminais em aberto, o assistido sofre diversos constrangimentos no cotidiano, inclusive no trabalho. Além disso, o investigado também declarou que passa por perseguição ao ser vigiado por policiais à paisana, dentre outros transtornos. 

“Fato é que o inquérito policial contra o assistido extrapolou qualquer nível de razoabilidade temporal, restando somente os tormentos de quem possui contra si uma investigação criminal em aberto sem fim”, declarou Luiz Henrique no pedido. 

“O curso das investigações ignorou a baliza constitucional da razoável duração do processo na investigação de um caso singelo, com um envolvido e destituído de qualquer complexidade. Logo, a manutenção das investigações não pode ser legitimada exatamente por ampliar ainda mais tal violação. Vale dizer, a persecução penal tardia não passa pelos filtros constitucional e convencional”, destacou. 

O defensor público pontuou no pedido que, neste caso específico, a pena prevista para o crime de estelionato oscila de um a cinco anos, número bastante inferior ao tempo atual de inquérito. Ele também destaca que não há indicação deste ser um caso de complexidade para que sua apuração seja tão demorada e que já houve sucessivas prorrogações do prazo para a conclusão do inquérito, sem indicação de avanço nas investigações e sem vislumbre de quando ocorrerá a apresentação do relatório de conclusão. (Dicom/DPE-GO)