Ação do MPGO busca impedir realização de shows artísticos em Vianópolis com gasto de dinheiro público

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública visando impedir o repasse de recursos públicos para realização de eventos festivos pelo município de Vianópolis, inclusive com a suspensão de vigência e execução de contratos firmados. Conforme relatado pelo MP, entre esses eventos está o 7º Rodeio Show de Vianópolis, agendado para o período ente 18 e 21 de agosto, como tem sido amplamente divulgado pelo município.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira contra o município e quatro empresas responsáveis por shows de duplas sertanejas. Ele esclarece que a previsão inicial de gastos com a festa, que será integralmente custeada pelos cofres públicos, é de R$ 482 mil. Desse valor, já estaria abatida a previsão de receita com a venda de camarotes.

Diante dessa previsão, o Ministério Público tentou estabelecer tratativa voltada à cobrança de ingressos no evento, para que não houvesse o sacrifício dos cofres municipais. Assim, foi feita recomendação com o objetivo de reorientar a ação do gestor, sem que houvesse a imposição da não realização do evento. O poder público municipal, porém, negou esta possibilidade e insistiu no custeio público do evento, sob o frágil argumento de que a população “já foi penalizada economicamente durante os dois anos de pandemia”.

No entanto, para o promotor, a verdadeira penalização, em verdade, é deixar de atender a população em necessidades básicas (saúde, educação, segurança pública, aterro sanitário), é ignorar o contribuinte, patrocinando festa e show para moradores de toda a região, mesmo não residentes no município”. 

Ele acrescenta que não se mostra compatível com a Constituição Federal e com os princípios da administração pública o gasto com um evento festivo, quando a realidade fática do município é de escassez nos cofres públicos, com débitos na Previdência Municipal, crise no sistema de saúde, entre outros.

“Frise-se que não se está aqui pretendendo substituir o gestor na escolha e execução de políticas públicas; entretanto, não se pode esquecer que a decisão política não implica discricionariedade (escolha) irrestrita do administrador, que deve sempre agir na busca do interesse público geral”, reiterou o promotor. Por fim, Lucas César ressalta que o eventual transtorno causado pela suspensão do evento é certamente menor que os danos que podem advir da sua realização sem as cautelas necessárias.

Em caso de descumprimento da medida de urgência de suspensão dos contratos, é pedida a imposição de multa pessoal diária ao prefeito no valor de R$ 50 mil. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)