Justiça determina a regularização da assistência educacional no Centro de Atendimento Socioeducativo de Goiânia

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O 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia determinou ao Estado de Goiás a adoção de medidas para regularização das atividades de assistência educacional oferecidas aos adolescentes no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), especialmente com a adequação da carga horária semanal de aulas dos internos. Para tanto, deverão ser tomadas todas as providências que se fizerem necessárias, “tais como a adequação da estrutura física da unidade e contratação de novos professores”.

A decisão determina ainda que o Estado garanta o oferecimento contínuo e permanente de cursos e ações profissionalizantes diversificados no Case, bem como implemente e fortaleça ações de cunho cultural, esportivo e de lazer no local, mediante o restabelecimento de programas, das atividades semanais de futebol e da implementação de outras atividades para ocupação útil do período diário dos internos. Para efetivação das adequações necessárias, foi fixado o prazo de 180 dias.

A decisão foi proferida pela juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva em ação civil pública proposta em 2019 pela promotora de Justiça Cláudia Maria Rojas de Carvalho. O processo é acompanhado atualmente pelo promotor de Justiça Delson Leone Júnior, titular da 75ª Promotoria de Goiânia.

Visitas de peritos do MPGO constataram inadequação das atividades de assistência educacional
Na ação, foi destacado que visitas técnicas feitas pelas Unidades Técnico-Periciais em Psicologia e em Serviço Social do MPGO no Case e no Centro de Internação Provisória (CIP) – hoje desativado – constataram a inadequação das atividades de assistência educacional desenvolvidas nas unidades. No Case, por exemplo, ela foi avaliada como insuficiente, devido ao reduzido número de horas-aula e a impossibilidade de fornecer reforço escolar aos alunos com dificuldades educacionais. Detectou-se ainda a falta de oficina profissionalizante, de cursos de informática e a ausência de coordenação profissionalizante.

O MPGO sustentou que essas falhas violam as normativas de atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), definidas na Lei nº 12.494/2012, os direitos dos adolescentes previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as regras internacionais de proteção aos adolescentes privados de liberdade, das quais o Brasil é signatário.

Ao julgar parcialmente procedente a ação, a juíza entendeu ter ficado comprovada nos autos a omissão do Estado em garantir os direitos fundamentais dos adolescentes em atendimento socioeducativo, especialmente o direito de receber escolarização e profissionalização adequados, bem como de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer. Fonte: MP-GO