A rede Novo Mundo, composta pelas empresas Novo Mundo Amazônia S/A., Martins Ribeiro Participações Ltda. e Novo Mundo S/A, teve o pedido de processamento da Recuperação Judicial (RJ) deferido pela Justiça na noite desta quarta-feira (14/08). A decisão é do juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia. O grupo terá de apresentar o Plano de RJ no prazo de 60 dias.
O magistrado concedeu tutela de urgência para evitar a interrupção de serviços de energia elétrica, água e internet e para suspender medidas de retomada dos imóveis objeto de locação. Além de suspender os efeitos da decretação de vencimento antecipado e/ou amortização acelerada de obrigações firmadas em instrumentos contratuais celebrados pelas empresas devedoras.
Em sua decisão, o juiz determinou, ainda, a dispensa de apresentação de certidões negativas para que as devedoras possam exercer suas atividades. E a suspensão de todas as ações e execuções contra as devedoras, pelo prazo de 180 dias.
O Grupo Novo Mundo é representado pelos advogados Leonardo Honorato Costa e Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, do escritório GMPR Advogados, e Fernando Gomes dos Reis Lobo e Luís Augusto Roux Azevedo, da banca Motta Fernandes Advogados.
Crise econômico-financeira
No pedido, o Grupo narra que seus problemas financeiros ainda são decorrentes da pandemia de Covid-19, somados a alta da inflação e das taxas de juros do mercado, além das restrições de crédito. Narra que adotou medidas atinentes à captação de recursos junto a fundos de investimento, a estruturação de CRIs, emissões de dívidas, o fechamento de 62 lojas e o comprometimento do patrimônio familiar por meio da outorga de garantias, visando equalizar ativos, passivos e manter as suas atividades.
Salienta que, no esforço de recuperar as vendas, adotou como estratégia a redução de sua margem de lucro, implementando uma política de preços mais agressiva. No entanto, essa medida não teve sucesso. Informa que a principal causa da crise de liquidez foi a expansão da dívida e a redução dos prazos de fornecedores. Mesmo após o aporte de R$ 40 milhões por parte de seus acionistas e todas as estratégias de reestruturação executadas, o endividamento não foi resolvido.
Aduziu que os problemas narrados não são insolúveis e que o presente procedimento tem como objetivo oferecer o fôlego necessário para o seu soerguimento, considerando seu relevante patrimônio. O objetivo é a concessão de prazos e condições especiais para o pagamento da dívida, momento em que discorreram sobre sua viabilidade econômico-financeira.
Leia aqui a decisão.
Processo n. 5722034-18.2024.8.09.0051