Justiça decide promover médico após INSS não ter oferecido vagas de especialização

Publicidade

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou que um médico perito federal seja colocado na Classe Especial, Padrão III, da carreira, mesmo sem ter realizado curso de especialização específico promovido pelo INSS. A decisão considerou que o servidor apenas não realizou o devido curso porque a própria Administração Pública não disponibilizou novas vagas para tal especialização.

Na ação, o autor sustenta que, com a reestruturação da carreira promovida pela Lei nº 10.876/2004, passou a ocupar a Classe Especial, Padrão V, da carreira. Mas com a Medida Provisória nº 441/2008, convertida na Lei nº 11.907/2009, passou para a Classe D, Padrão III.

De acordo com o médico, com essa última reestruturação, foi criada mais uma classe (Classe Especial), que contava com três padrões (I, II e III), que apenas poderiam ser alcançados por servidores que, entre outros requisitos, possuíssem um certificado de curso de especialização específico, compatível com as atribuições do cargo, realizado após ingresso na classe D, promovido em parceria do INSS com instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Entretanto, o médico perito afirmou que ficou impossibilitado de ascender à Classe Especial, porque o INSS somente organizou o citado curso de especialização específico em uma única ocasião, em dezembro de 2009.

Ao analisar o caso, o juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Anderson Santos da Silva, entendeu que a legislação criou, para a Administração, o dever legal de disponibilização do curso de especialização específico e, para os servidores, a legítima expectativa à participação nesse curso para, assim, alcançar o último degrau da carreira.

“A omissão da Administração, portanto, parece ter violado o princípio da legalidade e da segurança jurídico, sendo possível, ainda, vislumbrar afronta ao princípio da razoabilidade, porquanto não é compatível com a racionalidade criar um requisito que não possa ser cumprido. Há perigo da demora, em razão dos prejuízos financeiros que já vêm sendo suportados pelo autor”, afirma o magistrado.

De acordo com o advogado que atuou no caso, Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, se a lei impõe a participação em curso de especialização como requisito para a promoção funcional do servidor, a Administração possui a obrigação de ofertá-lo com frequência. “Se o Estado não garante a realização frequente do curso, deve ser compelido a promover os servidores que não conseguiram participar da capacitação em virtude da sua omissão”, conclui.