Ministério não pode limitar número de doadores de medula

Ana  Lúcia Boaventura é presidente da Comissão de Direito Sanitário e Defesa do Direito à Saúde da OAB-GO
Ana Lúcia Boaventura é presidente da Comissão de Direito Sanitário e Defesa do Direito à Saúde da OAB-GO

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto atendeu pedido feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil e determinou que o Ministério da Saúde não restrinja o número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Médula Óssea (Redome). A ação foi proposta após a família da menina Rafaela Raizer Landim Silva, de seis anos, ter feito campanha para encontrar doadores para a criança.

Conforme sustentando no processo, o Ministério da Saúde, por meio das Portarias nº 844 e 2.132, estabeleceu limite para o número de doadores voluntários de medula óssea no Redome em cada unidade da Federação. Conforme argumentou a OAB-GO na ação, esta portaria fere preceitos constitucionais que são a base da República Federativa do Brasil, além dos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao qual o Brasil é signatário.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que a União custei a realização dos exames de histocompatibilidade nas amostras estocadas no laboratório credenciado ao Hemocentro de Goiânia, bem como em outros laboratórios goianos que porventura tenham amostras de sangue de doadores voluntários.

Na sentença, o magistrado consignou, ainda, sob o poder do controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade das Portarias do Ministério da Saúde que limita o cadastro para o Estado de Goiás, para que não haja a limitação do número de doadores.

Benefício

A presidente da Comissão de Direito Sanitário e Defesa do Direito à Saúde da OAB-GO, Ana Lúcia Amorim Boaventura, destacou que a decisão beneficia diretamente a sociedade porque retira do ordenamento jurídico duas portarias que estavam em vigor no Estado de Goiás, que limitavam o acesso à saúde das pessoas que são portadoras de leucemia.

“Hoje, nós não sabemos quantas pessoas serão acometidas de leucemia no futuro, portanto esta ação beneficia famílias que nem conhecemos ainda e que tem o direito de buscar doadores. Cabe a cada pessoa decidir se quer doar ou não, mas, uma vez a pessoa decida realizar a doação, ela não poderá ser barrada por uma lei. A pessoa pode dispor do seu corpo de maneira gratuita, conforme a Lei de Transplante de Doações de Órgãos, e, a dificuldade em conseguir doadores, somado à liberdade da pessoa em querer doar torna a lei totalmente inconstitucional”, conclui. Com informações da OAB-GO