Justiça concede liminar contra a Boa Safra Sementes para evitar dilapidação de patrimônio

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Hostílio Ribeiro dos Santos Neto, um dos herdeiros do fundador da Boa Safra Sementes, Neri Colpo, conseguiu liminar que determina a averbação da ação movida por ele nos registros de todas as empresas da família nas juntas comerciais. A liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da Comarca de Formosa (GO) a pedido do herdeiro preterido, representado pelo escritório Nelson Wilians (NWADV).

A ação trata da possível anulação dos adiantamentos de herança legítima feitas pelo empresário Neri Colpo a seus descendentes Marino Colpo e Camila Colpo. Neri reconheceu Hostílio como seu filho pouco antes de morrer, em 2018, e agora ele luta por seus direitos de herdeiro na Justiça.

No ano passado, a Boa Safra Sementes apresentou um balanço em que registrava um faturamento líquido superior a R$ 1 bilhão com a venda de sementes de soja.

A liminar determinou expedição de ofício às Juntas Comerciais dos Estados de Goiás e de Minas Gerais para averbação da existência da ação anulatória nos registros das empresas Boa Safra Sementes S/A, Agropecuária Gado Bravo Ltda, Cereais Sul Indústria e Comércio de Cereais Ltda, BSA Agronegócios Ltda, Boa Safra Logística Ltda, Formosa Logística Ltda, Serra Bonita Sementes S/A, BSA Investimentos Ltda, BSA Participações Ltda e Nobre Alimentos Ltda.

Com a comunicação do litígio às juntas comerciais, a defesa de Hostílio busca alertar os sócios e acionistas de que, se ele se sair vitorioso, a composição societária da empresa será impactada. A decisão liminar ainda impede que bens em nome da Boa Safra sejam vendidos até o desfecho do caso.

“A medida tem fundamento acautelatório e protetivo, no sentido de dificultar potencial dilapidação patrimonial durante o curso do processo, em prejuízo do herdeiro recém-declarado, pelos irmãos consanguíneos que constam como sócios nos quadros formais do grupo empresarial”, avalia o advogado Fábio Vilar, do NWADV.

Haverá audiência de conciliação para tentativa de solução consensual do conflito entre as partes, em data ainda a ser agendada.