Justiça concede HC pedido pela Defensoria Pública em caso de prisão ilegal ocorrida em Goiânia

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A 4ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital obteve liminar favorável à soltura de homem que havia sido detido ilegalmente, em Goiânia, em cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Juízo Criminal de Corumbá de Goiás, e apresentado em audiência de custódia realizada em 6 de fevereiro. A decisão, de quinta-feira (11/02), que reconheceu a ilegalidade foi obtida em Habeas Corpus (HC) impetrado no início da semana.

Autor do requerimento, o defensor público Luiz Henrique Silva Almeida apontou que a prisão preventiva é ilegal e “ofende o princípio da homogeneidade e qualquer lógica racional do direito”, uma vez que ocorreu em processo por crime com menor potencial ofensivo e que sequer possui pena privativa de liberdade, que é o caso da posse de drogas para consumo próprio (artigo 28 da Lei nº 11.343/2006). Dessa forma, viola o Art. 313 do Código de Processo Penal.

Diante disso, a DPE-GO requereu o relaxamento da prisão preventiva, indicando ainda possível abuso de autoridade, ou ainda a sua revogação, pela ausência de fundamentação concreta. Os argumentos apresentados no HC foram acatados e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deferiu a liminar pleiteada.

Para Luiz Henrique Silva Almeida, o caso em questão evidencia a importância das audiências de custódia em casos de prisões decorrentes de mandados, ou seja, naqueles em que não há prisão em flagrante. “Esse caso demonstra a importância da audiência de custódia para ter um controle não só sobre eventuais práticas de tortura no momento da prisão, mas também, em um segundo momento, de controle da legalidade e da necessidade da prisão”, diz o defensor público. “Infelizmente, o rapaz ficou sete dias preso, mas, felizmente, existem as audiências de custódia que permitem que, em alguma medida, possamos minimizar as consequências dessas situações.” Fonte: DPE-GO