Justiça concede abatimento de 1% no saldo devedor do Fies a médica que atende pessoas carentes

O juiz Bruno Teixeira de Paiva, da 3ª Vara Federal da Paraíba, proferiu sentença favorável a uma médica, determinando o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do seu contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e a suspensão da cobrança das parcelas de amortização. A decisão confirma a tutela de urgência concedida anteriormente e beneficia a profissional enquanto permanecer atuando na Estratégia de Saúde da Família (ESF) em área prioritária.

A médica, representada na ação pelo Flávio Britto, ingressou com a ação contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal, após dificuldades para obter administrativamente o direito ao abatimento previsto na Lei nº 10.260/2001. A legislação estabelece que médicos que atuam em regiões de difícil fixação de profissionais podem obter o desconto de 1% por mês trabalhado no saldo devedor do FIES.

Na ação, a autora demonstrou que atua desde março de 2022 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Torrões, no município de Curral de Cima (PB), prestando atendimento a uma população carente. Segundo explicou na petição inicial, sua solicitação administrativa foi frustrada devido a problemas na plataforma Fiesmed, que inviabilizaram a formalização do requerimento.

Em sua decisão, o juiz federal reconheceu que a profissional preenche os requisitos exigidos para a concessão do benefício. O magistrado destacou que a Portaria Conjunta nº 3/2013, do Ministério da Saúde, e o artigo 6º-B da Lei nº 10.260/2001 respaldam o direito ao abatimento para médicos que integram equipes de saúde da família em áreas com carência de profissionais.

Além da concessão do abatimento mensal de 1% no saldo devedor, a sentença também determinou a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento estudantil enquanto perdurar a atuação da médica na ESF. A decisão leva em consideração o impacto financeiro que a ausência do desconto poderia causar, dificultando o cumprimento do financiamento e, por consequência, desestimulando a fixação de profissionais em regiões prioritárias.

Processo 0802635-40.2024.4.05.8200