Justiça concede a uma brasileira que mora nos Estados Unidos guarda unilateral de filho menor

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Wanessa Rodrigues

Uma mãe brasileira que mora nos Estados Unidos conseguiu na Justiça liminar que confere a ela o direito de ter a guarda unilateral do filho, além do recebimento de alimentos provisórios. Desde a separação de fato do casal, há três anos, a guarda fática é exercida unilateralmente pela mulher. A medida foi concedida pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família de Goiânia.

O pai da criança reside no Brasil e, por isso, a juíza determinou que a criança passe a primeira quinzena das férias escolares com a mãe e a segunda quinzena com o pai, nos anos pares invertendo-se nos anos ímpares. O genitor deverá arcar com o valor das passagens do menor.

Conforme explica na inicial da ação a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, o casal em questão era casado sob o regime de comunhão parcial de bens  e estão em processo de divórcio litigioso. Da união adveio um filho ainda menor. Eles chegaram a morar juntos nos Estados Unidos, contudo, devido à dificuldades de relacionamento, estão separados de fato desde 2017.

Relata que, desde a separação do casal, o menor está sob os cuidados da genitora de forma unilateral, ambos residindo nos Estados Unidos. Diz que, em razão da distância geográfica que separa os dois países, não é possível que os dois genitores exerçam a guarda compartilhada. O que não impede o pai de ver o filho no período de férias.

Salienta que a criança já está habituada à língua e aos costumes de outro país e, com o intuito e manter a rotina do menor e seu melhor interesse, o lar de referência deve ser o materno, nos Estados Unidos. Quanto aos alimentos, explica que o genitor chegou a contribuir com as despesas, mas parou. E, hoje, a representante do menor encontra-se com dificuldades financeiras para arcar com todas as despesas do filho.

Ao conceder a medida, a juíza disse que, no tocante à guarda do menor, é razoável a regulamentação da guarda provisória na modalidade unilateral. Isso porque, a genitora já vem exercendo há aproximadamente três anos. “E, até que seja demonstrado o contrário, tal modelo é o que mais proporciona à criança o melhor desenvolvimento”, disse.

Quanto à fixação de alimentos para o menor, a juíza disse que se deve levar em conta o binômio necessidade/possibilidade, respeitando a adequada proporcionalidade. E que, ainda que os rendimentos do genitor não estejam devidamente comprovados nos autos, não pode o pai se eximir de contribuir para o sustento do filho.

Assim, ante o conjunto probatório constante nos autos e, ainda, considerando que não foram apresentados documentos que comprovem a real condição financeira do pai, a juíza entendeu por bem fixar alimentos provisórios em favor do menor no percentual de 30% do salário mínimo, mais 50% das despesas com saúde e educação (matrícula e material escolar) a ser pago mediante desconto em folha de pagamento.