Justiça autoriza doação de órgãos de pessoa com morte encefálica que não tinha parentes aptos para permitir o procedimento

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A Justiça autorizou a doação de órgãos de um homem de 72 anos que morreu no Hospital Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), em Goiânia, na terça-feira (18). O requerimento da autorização judicial para a realização do procedimento foi feito devido à ausência de parentes aptos na forma da legislação vigente a autorizarem a doação. O alvará com a autorização foi entregue à unidade de saúde na madrugada de ontem (19/08).

O caso foi levado ao Judiciário pela 5ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital. O defensor público Cleyton Rodrigues Barbosa apontou a existência de potencial doador de órgãos falecido no Hugol, após a DPE-GO ter sido informada, às 21h58 de terça-feira, quando a Central de Transplante de Órgãos do Estado de Goiás relatou o óbito do idoso, vítima de acidente vascular cerebral hemorrágico.

Devido à ocorrência de morte encefálica, diagnóstico para o qual há previsão em legislação específica acerca da possibilidade de doação de órgãos e tecidos para transplantes, um sobrinho, representante do paciente, foi comunicado a esse respeito e concordou com a realização do procedimento, a fim de salvar inúmeras outras vidas. No entanto, o mesmo familiar informou que a única pessoa que poderia dar tal autorização seria a irmã do idoso, que se encontrava impossibilitada de fazê-lo devido às sequelas de AVC.

Conforme explica o defensor público na petição, a situação carecia de autorização com extrema urgência, uma vez que o tempo seria crucial para que os órgãos vitais fossem preservados em condições adequadas, sendo mantidos com medicações e suporte ventilatório.

“Diante da situação fática, e considerando que a retirada dos órgãos do paciente, conforme consentimento expresso dos familiares que ali estão, poderá salvar algumas vidas e pessoas que aguardam ansiosamente na fila de espera de transplantes do SUS, a autorização judicial de doação dos órgãos se impõe, na forma da legislação de regência”, destacou Cleyton Rodrigues Barbosa.

Por fim, o membro da DPE-GO argumentou ainda que, diante da ausência de parentesco de 1º e 2º graus para autorização administrativa, a autorização judicial se caracteriza como a maneira estabelecida pelo legislador para supri-la. Após manifestação favorável também do Ministério Público, o pedido foi deferido pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Goiânia, que expediu decisão às 2h10 de quarta-feira.