A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou a suspensão imediata do corte de árvores no Parque Lago das Rosas, na capital. A medida atende ação ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o município e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).
A medida foi concedida em tutela cautelar antecedente proposta pela 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na defesa do meio ambiente. O pedido foi assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, em substituição na promotoria.
Segundo o MPGO, a atuação teve início após o recebimento de representação relatando possível dano ambiental irreversível no parque em razão da retirada de árvores prevista em projeto de revitalização anunciado pela Prefeitura de Goiânia.
Conforme apontado na ação, o projeto previa a remoção de 48 árvores para implantação de uma estrutura de lazer voltada a animais de estimação, denominada “Pet Place”. O Ministério Público sustentou, contudo, que havia risco de danos irreversíveis ao meio ambiente urbano, especialmente porque a autorização emitida pela Amma abrangia não apenas árvores doentes, mas também exemplares saudáveis, jovens e mudas recém-plantadas.
Ainda de acordo com o MPGO, a retirada dessas árvores ocorreria exclusivamente para viabilizar espaço físico para a obra, sem justificativa técnica ou fitossanitária adequada.
O órgão ministerial também apontou falta de transparência na tramitação do procedimento administrativo municipal, que ocorria sob acesso restrito e sem participação de outros órgãos técnicos considerados essenciais para análise da intervenção ambiental.
Na ação, o Ministério Público argumentou que a execução do projeto sem estudos técnicos adequados violaria o Plano Diretor de Arborização Urbana de Goiânia, previsto na Lei Complementar Municipal nº 374/2024, além do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Ao acolher os pedidos, a magistrada determinou que o município e a Amma suspendam imediatamente qualquer corte, poda ou retirada de árvores vinculados ao projeto de revitalização e ao Pet Place.
A decisão também determinou que a Prefeitura de Goiânia e a Amma apresentem, no prazo de cinco dias, o processo administrativo completo relacionado à obra, incluindo estudos ambientais, pareceres técnicos e autorizações emitidas.
Além disso, deverão ser apresentados laudos fitossanitários individualizados das árvores cuja remoção seja considerada inevitável, acompanhados de proposta de compensação ambiental assinada por profissional habilitado.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por árvore cortada ou danificada, limitada inicialmente a R$ 500 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e penal das autoridades envolvidas.
Na decisão, a juíza Simone Monteiro destacou que a retirada de dezenas de árvores poderia causar dano irreversível, uma vez que os exemplares levam décadas para serem recompostos e exercem funções ecológicas e climáticas relevantes no ambiente urbano.
A magistrada também mencionou o princípio da precaução, considerado um dos pilares do direito ambiental, segundo o qual, diante de dúvidas técnicas sobre possíveis impactos ambientais, deve prevalecer a cautela.
Segundo o promotor Marcelo Fernandes de Melo, a decisão permitirá ao MPGO analisar detalhadamente o procedimento administrativo e a documentação técnica produzida pela Prefeitura e pela Amma, possibilitando eventual adoção de novas medidas ou adequações nos pareceres ambientais emitidos.

































