A Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itumbiara, no interior de Goiás, decidiu pela anulação do exame psicotécnico aplicado a um candidato do concurso público para o cargo de Auxiliar de Autópsia, referente ao Edital nº 001/2023. A ação foi movida contra o Estado de Goiás e o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades).
O candidato, representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, foi aprovado nas etapas iniciais do concurso, mas foi desclassificado na sexta fase do certame, correspondente ao exame psicotécnico. Na ação, ele alegou que a avaliação carecia de fundamentação e que o laudo psicológico era genérico, dificultando a compreensão dos motivos de sua inaptidão e impedindo o exercício pleno de sua defesa.
Falhas na fundamentação
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Roberto Paludo afirmou que o laudo que eliminou o candidato não apresentou justificativas claras e específicas sobre quais características psicológicas eram incompatíveis com as atribuições do cargo. Ele destacou que o documento limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o candidato não possuía o perfil estabelecido, sem detalhar as razões de sua eliminação.
“O mínimo de fundamentação que era de se esperar do laudo era a indicação clara e concreta das características incompatíveis com as atribuições do cargo, o que não ocorreu”, escreveu o magistrado na decisão. Ele também mencionou que a ausência de detalhamento impediu o candidato de recorrer adequadamente do resultado.
Reaplicação do exame
Com a decisão, o exame psicotécnico deverá ser reaplicado no prazo de 20 dias, com a exigência de um laudo conclusivo devidamente fundamentado. Caso seja considerado apto, o candidato poderá prosseguir nas etapas subsequentes do concurso.
Processo: 5106302-35.2024.8.09.0087