Justiça absolve médico acusado de violar sexualmente paciente durante atendimento em Goiânia

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Um médico psiquiatra foi absolvido da acusação de violação sexual mediante fraude contra uma paciente, conforme decisão da juíza Luciana Ferreira dos Santos Abrão, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia. A magistrada entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para condenação, aplicando ao caso o princípio do in dubio pro reo.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, o médico teria praticado atos libidinosos sem o consentimento da paciente, durante uma consulta realizada em abril de 2021, em um centro médico da capital. Conforme narrado na peça acusatória, o profissional teria trancado a porta do consultório, posicionado a paciente entre suas pernas, levantado seu sutiã e solicitado que ela desabotoasse a calça, sob o pretexto de realização de exames clínicos, mas com o intuito de satisfazer sua lascívia.

A defesa, patrocinada pelos advogados criminalistas Danilo Vasconcelos e Luciana Carla Altoé de Lima Falcão, porém, refutou veementemente as acusações e destacou diversas contradições entre os depoimentos prestados pela vítima na fase policial e aqueles realizados em juízo. Os defensores argumentaram ainda que os fatos narrados em audiência não caracterizariam qualquer tipo penal e que as ações do médico foram compatíveis com os procedimentos médicos necessários diante dos sintomas relatados pela paciente durante a consulta.

“A vítima reconheceu, em juízo, que foi examinada apenas com o estetoscópio e que não houve qualquer contato físico direto por parte do médico. Ela mesma afirmou que não se recordava se o profissional havia tocado seu sutiã ou subido sua blusa. Portanto, falar em ato libidinoso é extrapolar os fatos reais”, sustentaram os advogados.

Ainda segundo a defesa, os sintomas de taquicardia e mal-estar relatados pela paciente durante a consulta são comuns em tratamentos com antidepressivos, e justificam plenamente a ausculta cardíaca realizada pelo médico na ocasião. “O que se viu foi uma interpretação equivocada de um procedimento clínico comum, que acabou sendo tratado, injustamente, como um ato de importunação sexual”, frisaram os criminalistas.

A defesa também criticou a tentativa do Ministério Público de alterar a tipificação penal ao final do processo, passando da violação sexual mediante fraude para importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), sem que houvesse fundamentação adequada nem provas contundentes para tal enquadramento.

Depoimentos divergentes

Na sentença, a juíza observou que os depoimentos prestados pela vítima apresentaram mesmo divergências relevantes e que não se encontravam corroborados por outras provas materiais ou testemunhais.

“A palavra da vítima, embora relevante nos crimes sexuais, deve ser coerente e estar em consonância com os demais elementos de prova. No caso, as versões apresentadas foram vacilantes e contraditórias, o que impede um juízo condenatório”, registrou a magistrada.