Juros podem elevar a mais de R$ 200 milhões valor a ser devolvido pelo Detran-GO por taxa de entrega de documento em domicílio

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Uma ação civil pública ajuizada contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) avançou para a fase de identificação dos 671.749 consumidores que teriam direito à devolução de valores pagos pela “taxa de entrega de documento em domicílio”. A cobrança, realizada entre abril de 2003 e maio de 2008, foi considerada indevida pela Justiça.

O Detran-GO reconheceu ter arrecadado R$ 6.612.968,54 com a taxa. A decisão judicial determinou a restituição em dobro dos valores, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês, contados de cada pagamento.

Em liquidação apresentada em julho, o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), autor da ação, calculou o débito em R$ 40.354.476,55. O valor considera a correção monetária e a devolução em dobro, mas ainda não inclui os juros mensais estabelecidos judicialmente.

Segundo a advogada Renata Abalém, que atua na ação coletiva e é fundadora do escritório Renata Abalém Advogados, o cálculo dos juros depende do acesso às datas em que cada consumidor realizou o pagamento.

A defesa estima que essa parcela possa se aproximar de R$ 200 milhões, o que elevaria a execução para cerca de R$ 240 milhões. A projeção, contudo, ainda depende da apresentação dos dados individualizados e não corresponde a valor liquidado ou reconhecido judicialmente.

“Calculamos uma dívida de R$ 40 milhões a partir dos valores reconhecidos pelo próprio Detran, com a restituição em dobro e a correção monetária. O que ainda não entrou nessa conta são os juros determinados pela sentença. Como estamos falando de recolhimentos ocorridos há mais de duas décadas, estimamos que essa parcela possa se aproximar de R$ 200 milhões, mas precisamos das datas individualizadas para chegar ao valor exato”, explica.

Cobrança questionada em 2008

A ação foi ajuizada em 2008 pelo IDC para questionar a cobrança de R$ 11,17 pela entrega de documentos de veículos em domicílio. A Justiça julgou o pedido procedente, proibiu a continuidade da cobrança e determinou a devolução em dobro dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

A decisão também estabeleceu a incidência de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, além de determinar que o Detran-GO apresentasse um levantamento discriminado dos valores devidos a cada consumidor.

Dados produzidos pela Gerência de Tecnologia da Informação da própria autarquia apontaram que foram arrecadados R$ 6.612.968,54 entre 16 de abril de 2003 e 29 de maio de 2008.

De acordo com o cálculo apresentado pelo IDC, o montante alcançou R$ 20.177.238,28 após a atualização pelo INPC. Com a restituição em dobro, o valor indicado chegou a R$ 40.354.476,55. Os fatores de atualização ainda poderão ser conferidos pela Contadoria Judicial ou conforme os parâmetros oficiais fixados no processo.

“Um valor de R$ 11,17 pode parecer pequeno para que um consumidor decida enfrentar individualmente um processo judicial. Quando a mesma cobrança alcança centenas de milhares de pessoas, o cenário muda. Essa é justamente a importância da atuação coletiva do Instituto: a decisão reconheceu um direito que seria difícil de buscar individualmente. Agora precisamos fazer com que ele chegue a cada beneficiário”, afirma Renata Abalém.

Identificação dos consumidores

A identificação dos beneficiários é um dos principais pontos da fase atual do processo. Em 2023, o Detran-GO informou ter elaborado uma planilha com os dados de 671.749 consumidores, mas alegou que o arquivo não poderia ser juntado ao processo eletrônico em razão do tamanho. A autarquia afirmou que entregaria o documento em mídia física.

A incorporação da planilha aos autos é necessária para identificar os consumidores, verificar os valores pagos e obter as datas dos recolhimentos. Esses dados permitirão individualizar os créditos e calcular os juros incidentes desde cada pagamento.

Em parecer apresentado em 16 de julho, o Ministério Público de Goiás (MPGO) ressaltou que as informações estão sob a guarda do Detran-GO e são indispensáveis para identificar os beneficiários, calcular os valores e verificar eventuais restituições já realizadas.

O órgão ministerial manifestou-se favoravelmente à determinação para que a autarquia apresente a planilha nominal e individualizada, mediante fixação de prazo e possibilidade de multa diária em caso de descumprimento. A obrigação de fornecer o levantamento discriminado já constava da decisão judicial.

Com os dados, será possível calcular os juros ainda não incluídos na liquidação e definir o valor devido individualmente a cada consumidor. Em petição apresentada no dia 9 de julho, o IDC também requereu a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) individuais após a juntada da relação nominal, observado o teto legal aplicável.

“A discussão agora é transformar uma decisão coletiva em valores concretos para 671 mil consumidores. Para isso, precisamos saber quem pagou, quanto pagou e quando pagou. A data é especialmente importante porque interfere diretamente nos juros acumulados. É esse conjunto de informações que permitirá saber a dimensão final da execução e o crédito correspondente a cada pessoa”, acrescenta a advogada.

Quem pode receber

Segundo o IDC, a taxa era incluída no boleto de pagamento do IPVA e do licenciamento dos veículos, o que teria alcançado grande parte dos proprietários de automóveis no período.

Têm direito à restituição os consumidores que pagaram a cobrança entre abril de 2003 e maio de 2008. No caso de beneficiários já falecidos, os valores poderão ser requeridos por herdeiros ou sucessores, conforme a situação individual.