Júri condena policial civil a 15 anos de prisão por morte de amante

O policial civil Rogério Leandro Santos Araújo foi condenado, na terça-feira (19/4), a 15 anos de reclusão pela morte da vendedora Lílian Regina Ribeiro Lopes Rusevy, ocorrida novembro de 2008. A sessão do Tribunal do Júri, realizada em Hidrolândia, foi presidida pela juíza Wilsiane Ferreira Nonato. O representante do Ministério Público no julgamento foi o promotor Robertson Alves de Mesquita.

O caso
De acordo com a denúncia do MP, Rogério Araújo residia em Goiânia, onde mantinha relacionamento sério de nove anos com uma bancária. Apesar disso, o policial mantinha outros relacionamentos em Goianésia, onde trabalhava como policial civil. Lílian, na época residente no interior, era um desses casos. Segundo informado, os dois teriam se conhecido em julho de 2008, quando a vendedora foi à delegacia onde Rogério trabalhava registrar ocorrência de um furto.

Mesmo sabendo da existência da noiva do policial e do envolvimento com outras mulheres, Lílian se separou do marido e chegou a se mudar para Goiânia com os dois filhos para manter o relacionamento com Rogério. Após a mudança, Lílian começou a trabalhar como vendedora em um shopping e, pouco tempo depois, suspeitou de uma gravidez.

Ao saber da suspeita da vendedora, Rogério se irritou, dizendo que pretendia se casar com sua noiva. Apesar disso, no dia 17 de novembro de 2008, após diversas conversas, Lilían contou a colegas de trabalho que Rogério a buscaria, por volta das 22 horas, para que conversassem sobre o assunto.

No horário marcado, câmeras de segurança registraram a saída da vendedora em umas das portarias do shopping. Em seguida, ela tornou a entrar no local, saindo por outra portaria e seguindo para uma parada de ônibus próxima ao shopping. Desde então, Lílian não foi mais vista com vida, tendo sido encontrada morta no dia 20 de novembro, na zona rural de Hidrolândia, atingida na testa por um tiro à queima-roupa.

Ao quebrar o sigilo telefônico de Rógerio e da vítima, a polícia constatou que, no momento em que Lílian saiu pela primeira vez do shopping, ela recebeu uma ligação de um orelhão próximo da outra saída. Já Rogério, que possuía dois celulares, alegou não ter créditos telefônicos para ligar para a vendedora. Apesar disso, foi constatado que um dos números era pós-pago, ou seja, poderia efetuar ligações livremente. Questionado, então, sobre o motivo de estar próximo ao shopping no dia do crime, o policial afirmou estar assistindo a um jogo em um bar nas proximidades.

Em dezembro, porém, Rogério confessou o crime a um delegado de Hidrolândia, afirmando que teria seguido com Lílian até o local do crime quando, em uma discussão, ela teria lhe dado um tapa. Segundo ele, “cego de raiva”, ele pegou um revólver que tinha achado na estrada e atirou na vendedora. Atordoado, ele teria pego os pertences de Lílian e seguido pela BR-153, em direção a Goianésia. Em Anápolis, ele atirou os pertences na rua, retornando para Goiânia. Então, ao chegar na ponte do Rio Meia Ponte, ele atirou o revólver, que nunca foi encontrado.

Júri
Na sessão, foram ouvidas sete testemunhas, incluindo o delegado e colegas de trabalho de Lílian. Uma delas, inclusive, contou que Rogério tinha o hábito de buscá-la após as 22 horas, e que, ao contrário do afirmado pelo policial, o estacionamento do shopping só fechava à meia-noite. Já Rogério, em seu depoimento, retratou-se da confissão feita anteriormente, alegando ter sofrido tortura psicológica para confessar o crime. Apesar disso, a tese não foi acolhida pelos jurados, que votaram pela condenação do policial.

A juíza, então, estabeleceu a pena de 15 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, como efeito da condenação, decretou a perda do cargo de policial civil. Na sessão, foi decretada também a prisão preventiva do acusado, que deve ficar recluso na delegacia de homicídios, em Goiânia. Fonte: MP-GO