MP-GO e MP de Contas recomendam que Prefeitura de Goiânia nomeie 60 procuradores jurídicos

O Ministério Público de Goiás e o MP de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) recomendaram ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, em caráter imediato, o provimento de 60 cargos de procurador do município, com a nomeação dos aprovados em concurso, valendo-se, inclusive, do quantitativo da reserva técnica. O pedido visa dar cumprimento a termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pelo município em setembro de 2011, o qual visava regularizar o quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Município.

Pelo acordo, o município comprometeu-se a realizar concurso público para provimento de 60 vagas de procurador jurídico e cadastro de reserva para 180 aprovados; nomear imediatamente os aprovados no concurso e manter pelo menos 118 procuradores jurídicos durante o prazo de validade do certame. Também foi definida a recondução dos comissionados lotados na Procuradoria para desempenho exclusivo das atividades de assessoramento e demais funções próprias do cargo em comissão; e o compromisso de remeter proposta legislativa para organização da Procuradoria do Município em até 60 dias, a contar da assinatura do TAC, entre outras providências. A primeira tentativa de realização do concurso, contudo, foi bloqueada judicialmente pelo MP, em razão de questionamento sobre a idoneidade da empresa contratada para sua organização.

Assim, realizou-se novo certame, o qual foi homologado em março deste ano, com a oferta de 40 vagas, mais o cadastro de reserva. Contudo, a promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno assevera que esta previsão de vagas é inegociável, tendo em vista as diversas irregularidades ainda mantidas no quadro de pessoal do órgão. “Não é possível acordo quanto à flexibilização do número de cargos que deverão ser providos ou a pretensão de prorrogar a nomeação dos aprovados”, afirmou.

Ela acrescentou ainda que o acordo já previa o quantitativo de 60 vagas, portanto, o não cumprimento poderá ensejar, inclusive, responsabilização pessoal do prefeito, em razão da manutenção de ilicitudes no âmbito do quadro de pessoal da Procuradoria Municipal. Outro ponto esclarecido pela promotora é que, à época da assinatura do TAC, o Ministério Público preocupou-se com o risco de descontinuidade dos serviços prestados pelo órgão. Por outro lado, o município, de acordo com ela, até a presente data não promoveu a nomeação dos aprovados.

Irregularidades
Na recomendação, que é assinada também pelo procurador de Contas junto ao TCM, José Gustavo Athayde, é apontado que, apesar de o TAC ter previsto a regularização do quadro de pessoal da Procuradoria Municipal, ainda permanece a desestruturação do órgão, passados quase cinco anos. Segundo relatado no documento, a precariedade é desde a falta de mobiliário, computadores e até profissionais, pois, além do número reduzido de procuradores, a defesa e a representação do município estão, também, nas mãos de servidores em desvio de função e comissionados.

A procuração passada pelo prefeito em janeiro deste ano para representação municipal aponta que, dos 94 profissionais de advocacia que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Município, 29 são ocupantes de cargos comissionados, os quais recebem, inclusive, verbas honorárias e 38 são servidores em desvio de função. Ocorre que, entre estes servidores, há casos de motoristas e guardas municipais que vêm atuando no cargo de procurador. A promotora destaca ainda que está em fase de conclusão um inquérito civil público que apura a situação contábil das verbas de sucumbência (custas e honorários devido pela pessoa que perde o processo) no âmbito da Procuradoria Municipal. Fonte: MP-GO