Mais do que nunca, a tecnologia é parte intrínseca do cotidiano e o Poder Judiciário é, também, imerso nessa nova realidade, ainda mais necessária durante a pandemia de Covid-19. Com o Juízo 100% Digital, como o nome sugere, todos os atos – desde o ajuizamento da ação – são realizados exclusivamente no meio eletrônico. No 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, por exemplo, a novidade já colhe resultados positivos: sentenças meritórias são proferidas com menos de 60 dias após data de ajuizamento.
Segundo o titular da unidade, juiz Vanderlei Caires Pinheiro, o novo formato possibilita atender, exatamente, às funções dos Juizados: “simplicidade e rapidez”. O magistrado ainda explica que, com o Juízo 100% Digital, além de entregar uma resposta rápida ao jurisdicionado, é possível diminuir o acervo das unidades, que recebem, em média, mais de 15 novos processos diariamente, cada.
“Evita-se custos com impressões e gastos de tempo com diligências. Evita-se necessidade de mandados para achar a parte, que pode ter mudado de endereço – tudo é feito automaticamente. O que está funcionando muito bem. Além disso, é possível realizar audiência com partes em vários lugares, mesmo fora do País”, explica. Por fim, Pinheiro salienta que “o programa é condizente com o que espera o chefe do Judiciário goiano, que propicia celeridade e excelência na prestação jurisdicional”.
100% Digital
Em atuação desde o fim de 2020, em 14 unidades judiciárias, o Juízo 100% Digital foi expandido neste ano para todos os Juizados Cíveis e Juizados de Fazenda Pública, Varas de Fazenda Pública e Varas Cíveis do Estado. De acordo com a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez escolhido, o programa prevê que todos os atos sejam praticados no meio virtual, com audiências por videoconferência. Partes, advogados podem, também, requerer contato com magistrados por videoconferência. Para aderir ao Juízo 100% Digital é preciso que ambas as partes optem pela modalidade.
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